MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, neste domingo (11), a liminar que impedia o deputado federal Neri Geller (PP) de utilizar recursos de fundos públicos em sua campanha ao Senado Federal. Na decisão, Araújo disse que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) "usurpou a competência" do TSE ao decidir sobre o caso.
Neri teve o mandato de deputado cassado pelo TSE e foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir da eleição de 2018. Com base nessa decisão, o TRE-MT acatou um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e proibiu o candidato de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.
Raul Araújo acatou uma reclamação da defesa do deputado contra a decisão do TRE-MT. O ministro mencionou que o registro de candidatura de Neri ainda não foi julgado no TSE.
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O processo está com pedido de vista no TRE-MT depois de três membros terem votado para impedir a candidatura e um ter votado a favor de Neri.
"Nesse contexto, sendo certo que o entendimento adotado pela relatora do Rcand do requerente ainda não foi objeto de deliberação pelo plenário deste Tribunal Superior, faz-se mister assegurar a escorreita aplicação do multicitado art. 16-A, da Lei das Eleições, sob pena de danos irreversíveis à campanha do rerequente, devido à privação da principal fonte de financiamento atualmente disponível", avaliou Raul Araújo.
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