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ELEIÇÕES 2024 Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 09:48 - A | A

09 de Setembro de 2022, 09h:48 - A | A

ELEIÇÕES 2024 / INELEGÍVEL

Candidatura de Neri recebe terceiro voto contrário; novo pedido de vista

Julgamento está em três votos contra registro de Neri Geller, com apenas um voto divergente

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O pedido de registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) ao Senado Federal recebeu o terceiro voto contrário no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) nesta sexta-feira (9). Novo pedido de vista, o terceiro desde o começo do julgamento, adiou a conclusão do caso.

O julgamento está em três votos para barrar a candidatura de Neri e um voto favorável. Ainda faltam se posiconar o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do TRE-MT, e do juiz José Luiz Lindote. O juiz-membro Jackson Coutinho pediu vista nesta sexta.

Ontem (8), o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro havia pedido vista, depois que o juiz-membro do TRE-MT Abel Sguarezi apresentou voto divergente do relator para autorizar a candidatura de Neri, inclusive com uso de recursos públicos.

Leia mais:

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Juiz vota para liberar candidatura de Neri; julgamento está em 2 a 1

Para Saboia, "há fatos graves que não podemos ignorar". O magistrado destacou que Neri foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 23 de agosto, à perda do mandato parlamentar e a inelegibilidade por oito anos a partir de 2018.

O magistrado lembrou que o TRE-MT fez uma sessão pública de retotalização dos votos da eleição de 2018 porque os votos de Neri foram considerados nulos após a cassação no TSE, necessitando o cálculo de novo quociente eleitoral. Foram diplomados Vander Masson, como titular, e Marco Marrafon e Marildes Ferreira como suplentes.

Em 30 de agosto, o próprio TSE encaminhou à Câmara dos Deputados o novo resultado e os diplomas dos eleitos.

De acordo com Saboia, o entendimento de Abel Sguarezi "viola a autoridade do TSE, coloca em dúvida as providências adotadas pelo TRE-MT, porque nós fizemos a homologação da retotalização dos votos".

"Em caso de deferimento do registro, ainda que a Procuradoria Regional Eleitoral recorra, isso vai tornar os votos do impugnado na eleição de 2022 válidos. Me parece que essa é uma situação incompatível com a realidade e aquilo que foi determinado pelo TSE", avaliou o magistrado.

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