DO STF
Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas eleitorais e partidos.
Na sessão desta quinta-feira (12), os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Eles seguiram o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, e do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que haviam se manifestado na sessão de ontem.
Os ministros que votaram até o momento consideraram inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas privadas, e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas, estipulado em 10% do rendimento bruto do ano anterior ao pleito.
Para o ministro Toffoli, permitir o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas é conceder a quem não tem direito a voto uma forma alternativa e mais eficaz de participar do processo eleitoral. Ao se manifestar no mesmo sentido, o ministro Roberto Barroso disse entender que “o atual sistema eleitoral não serve bem ao país”.
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