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ECONOMIA Terça-feira, 05 de Junho de 2018, 09:34 - A | A

05 de Junho de 2018, 09h:34 - A | A

ECONOMIA / CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Supremo registra primeira ação a favor da reforma trabalhista

Ministro Edson Fachin é relator de outras 15 ações contra o fim do “imposto” obrigatório

DO CONSULTOR JURÍDICO



A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou a primeira ação declaratória de constitucionalidade envolvendo a reforma trabalhista, pedindo que o Supremo Tribunal Federal reconheça dispositivo que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, já determinou que a ADC seja apensada aos autos de uma ação contra o mesmo trecho da Lei 13.467/2017 (ADI 5.794, na pauta do Plenário no dia 28 de junho).

Fachin é relator de outras 15 ações contra o fim do “imposto” obrigatório. A Abert busca exatamente o contrário: “Se o trabalhador é livre para se sindicalizar — e para se manter assim — deve igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou não, contribuir para o custeio do sistema sindical ao qual se vincula”, afirma a entidade.

Para a autora da nova ação, a mudança desafia o entendimento tradicional acerca da natureza jurídica da contribuição sindical e do papel dos sindicatos. Sustenta o cabimento da ADC diante de existência de controvérsia judicial relevante, com ações em trâmite nas mais diversas instâncias — propostas inclusive contra várias de suas emissoras filiadas.

A associação diz que já existem decisões com entendimentos antagônicos pelo país, ora privilegiando o novo estatuto, ora afastando sua aplicação por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal.

Sentido oposto

Fachin já sinalizou que votará pela inconstitucionalidade do trecho que tornou facultativa a contribuição sindical. Em despacho no dia 30 de maio, o relator adiantou que a reforma trabalhista retira um dos pilares do modelo de sindicalismo fixado pela Constituição: tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades por meio de um tributo.

Para o ministro, o legislador acabou com a cobrança sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio de sindicatos e também permitiu à União promover renúncia fiscal sem analisar o impacto financeiro.

Além das ADIs sobre a contribuição sindical, tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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