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ECONOMIA Sexta-feira, 29 de Junho de 2018, 16:19 - A | A

29 de Junho de 2018, 16h:19 - A | A

ECONOMIA / LEI TRABALHISTA

Supremo decide que imposto sindical não é obrigatório

Decisão foi tomada pela maioria de seis ministros; três votaram contra

RENAN RAMALHO
DO G1



Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento pelos trabalhadores da contribuição sindical.

A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.

A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

Votos dos ministros

Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram a favor da manutenção da nova regra da contribuição facultativa:

  • Luiz Fux
  • Alexandre de Moraes
  • Luís Roberto Barroso
  • Gilmar Mendes
  • Marco Aurélio Mello
  • Cármen Lúcia

Votaram contra 3 ministros:

  • Edson Fachin, relator da ação
  • Rosa Weber
  • Dias Toffoli

Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Argumentos dos sindicatos

Nas ações, entidades sindicais alegaram forte queda em suas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.

Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como ocorreu, mas sim por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.

 

Argumentos dos ministros

A maioria dos ministros, porém, considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança pelo Congresso. Além disso, entenderam que a liberdade sindical também pressupõe autonomia do trabalhador, dando a ele opção de não se filiar e também não ser obrigado a manter o sindicato.

Vários ministros chamaram a atenção para a multiplicação dos sindicatos no país com a contribuição sindical obrigatória, chegando a mais de 16,8 mil entidades. Em países da Europa, América do Norte e África, o número de sindicatos varia entre 100 e 200 organizações.

Conheça os argumentos de cada um:

  • Edson Fachin - Votou a favor da obrigatoriedade da contribuição sindical. Considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores. “A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição [...] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, afirmou.
  • Luiz Fux - Divergiu do relator. Fux defendeu o fim da contribuição sindical obrigatória. Para ele, não se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor já que a Constituição assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato. "Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a todas as categorias já que a carta magna afirma que ninguém é obrigado a se filiar a entidade sindical".
  • Alexandre de Moraes - Contrário à contribuição obrigatória, Alexandre de Moraes disse que a Constituição de 1988 marcou uma fase de maior liberdade sindical, no qual o Estado não atua de forma "centralizadora e paternalista" junto às entidades sindicais. "Não é razoável que o Estado tenha que sustentar um sistema com 16 mil sindicatos, só que com aproximadamente 20% só dos trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado. Não há uma representatividade".
  • Luís Roberto Barroso - Contrário à obrigatoriedade do pagamento, contestou a tese de que seria necessária uma mudança na Constituição ou uma lei complementar, que demandam mais apoio parlamentar, como sustentavam as centrais sindicais. “Eu não acho que haja um sistema que seja imutável pelo legislador ordinário. Se considerarmos que tudo está engessado, estamos impedindo que as maiorias governem e estaremos presos às decisões do constituinte de 1988”, disse.
  • Rosa Weber - Favorável à cobrança obrigatória, Rosa Weber seguiu o argumento do relator, Edson Fachin, segundo o qual o financiamento das entidades integra um “sistema sindical” de proteção ao trabalhador, previsto na Constituição, que não pode ser alterado por meio de uma lei comum. “Não tenho simpatia nenhuma pela contribuição sindical obrigatória, mas há um sistema que emerge da Constituição. Como vamos mexer na parte sem alteração do todo?”, disse a ministra.
  • Dias Toffoli - Dias Toffoli votou pela volta da obrigatoriedade, sob o argumento de que a facultatividade no pagamento não pode ocorrer de forma repentina, mas sim por meio de uma transição para possibilitar a manutenção das entidades. “Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado essa assunção da sociedade civil [sobre os sindicatos] com menos Estado”, afirmou o ministro.
  • Gilmar Mendes - Gilmar Mendes votou pela contribuição facultativa. Afirmou que anteriormente à reforma trabalhista havia um modelo “subsidiado” ao associativismo sindical, no qual o Estado mantinha as entidades impondo o pagamento da contribuição aos trabalhadores. “Não se cuida de suprimir um modelo de sustentabilidade do sistema, mas simplesmente de fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações, por contribuições voluntárias".
  • Marco Aurélio Mello - Marco Aurélio Mello também votou contra a obrigatoriedade. Considerou que a contribuição não tem um caráter de tributo, cuja cobrança é compulsória para manutenção do Estado. “Visa sim ao fortalecimento das entidades sindicais”, acrescentou o ministro. “Em 2016, as entidades arrecadaram quase R$ 2,9 bilhões”, disse.
  • Cármen Lúcia - Última a votar, Cármen Lúcia formou a maioria contra a volta da obrigatoriedade. Considerou a importância dos sindicatos, mas que que a facultatividade não afronta a Constituição. “Considero que essa mudança leva a um novo pensar a sociedade lidar em todas as áreas, que não fica dependendo de um estado que fique a acudir a todas as demandas”.

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