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ECONOMIA Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018, 10:11 - A | A

21 de Fevereiro de 2018, 10h:11 - A | A

ECONOMIA / SISTEMA CARCERÁRIO

STF concede HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças

Não há dados precisos de quantas mulheres se encontram nessas condições

ANA POMPEU
DO CONSULTOR JURÍDICO



Diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20/2) ao conceder HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Os ministros estenderam a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.

O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas — casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar ao Supremo a decisão.

A turma determinou o prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão. Não há dados precisos de quantas mulheres se encontram nessas condições (leia mais abaixo).

"É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus", afirmou o relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse que, “numa sociedade burocratizada, a lesão pode assumir caráter coletivo e, neste caso, o justo consiste em disponibilizar um remédio efetivo e funcional para a proteção da coletividade”.

É chegada a hora de agirmos com coragem e darmos uma abrangência maior a esse histórico instrumento que é o Habeas Corpus

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator e apresentaram sugestões, acolhidas por Lewandowski. É de Gilmar Mendes, por exemplo, a extensão do benefício a mães de portadores de necessidades especiais por tempo indeterminado, e não até a idade de 12 anos. Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu dos colegas ao defender que o magistrado deve analisar cada caso de mulher gestante ou mãe presa preventivamente e verificar se alteração é, de fato, o melhor a ser feito tendo em vista as condições da criança.

Segundo o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), é garantida prisão domiciliar a mulheres  grávidas ou com crianças de até 12 anos. O tema ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (MDB). 

Impactos

Estudo do Conselho Nacional de Justiça constatou que 622 presas são grávidas ou estão em fase de amamentação. Lewandowski havia determinado que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) listasse todas as presas preventivas gestantes ou mães de crianças com até 12 anos.

O órgão também foi obrigado a indicar se as unidades têm superlotação, escolta para garantir o acompanhamento da gestação, assistência médica adequada, berçários e creches.

Diante desses dados, o ministro afirmou que não há como se falar em universo de pessoas indeterminadas — ao contrário, trata-se de pacientes perfeitamente identificáveis. Como, no entanto, nem todos os estados forneceram as informações, o ministro desmembrou o processo, separando aquele com a listagem das mulheres atingidas diretamente pelo HC daquele em que não há ainda os dados solicitados.

"Considero que o Supremo deva assumir a responsabilidade com relação aos mais de 100 milhões de processos a cargo de 16 mil juízes e as dificuldades de acesso a justiça e passe a aplicar remédios de maior abrangência, para construir mais isonomia e que lesões a direitos sejam sanadas mais celeremente", analisou Lewandowski.

O voto do ministro Lewandowski tem 56 páginas, e inclui de relatos a dados do Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça. O ministro relator ressaltou que entre os 1.478 estabelecimentos penais do país, apenas 34% têm cela ou dormitório adequado para gestantes, 32% das unidades femininas e 3% das mistas têm berçários ou centros de referência materno-infantil. Além disso, somente 5% das unidades femininas contam com creches.

"Num cenário crescente de maior igualdade de gênero, é preciso dar atenção especial à saúde reprodutiva das mulheres", acrescentou o ministro. As crianças também merecem a atenção do Judiciário. "São mais de 2 mil pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades sofrendo indevidamente contra o que dispõe a constituição a agruras do cárcere", enfatizou o ministro. 

Outro ponto bastante levantado pelos ministros é a transferência de pena das mulheres para os filhos delas. O ministro relator afirmou que o Estado brasileiro não é capaz de garantir estrutura mínima de cuidado pré-natal e direito à maternidade segura sequer às mulheres que não estão presas.

Direitos Humanos

O defensor Público-Geral Federal, Carlos Eduardo Paz, relatou que as defensorias públicas lidam cotidianamente com o cárcere e situações a ele correlatas. De acordo com ele, "não é preciso muito exercício de imaginação para entendermos os augúrios do cárcere para recém-nascidos e mães. Os conhecidos problemas salta aos olhos, afronta a dignidade". Dessa forma, ele defendeu que, para problemas coletivos, são adequadas soluções coletivas.

"Esta é uma mudança de cultura importante que acontece a partir de hoje. Nós, que trabalhamos com direito penal e processual penal, sabemos como é caro o entendimento de que o Habeas Corpus cabe coletivamente", afirmou. Paz disse ainda que esta decisão deverá se tornar instrumento de cabeceira de defensores públicos e promotores de direitos humanos para casos futuros.

A advogada da entidade que impetrou a ação, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), Nathalie Fragoso, também comemorou a decisão, afirmando ser este um passo importantíssimo para a superação do encarceramento em massa feminino. No entanto, lembrou que o pedido não foi integralmente contemplado. "Os ministros colocaram restrições em relação à natureza do crime. O que não cabe, pelo nosso entendimento, no momento da prisão preventiva, quando se tem a presunção da inocência", explicou.

Para o coletivo, na prisão as mulheres estão expostas a doenças como sífilis, tuberculose, de prevalência bem maior nesse ambiente, além de abusos e violências variadas. "E tem-se ainda o uso excessivo da prisão provisória. O que significa que gestantes e mães enfrentam esse inferno sendo por princípio inocentes", disse a advogada Heloisa Machado. De acordo com o coletivo, na média, 30% das mulheres estão ainda sob prisão provisória, ou seja, sequer foram julgadas ainda. Em alguns estados, como Sergipe, o número passa dos 90%.

Da Defensoria Pública de São Paulo, Rafael Monnerat comentou que o Supremo tem dado decisões em favor de mulheres nestas situações. No entanto, de acordo com ele, o caminho até a Corte Suprema é longo "A média é de 275 dias. Quase os nove meses de uma gestação. Tragédias podem acontecer nesse prazo dentro do sistema prisional", sustentou.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski.

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