DO CONSULTOR JURÍDICO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus ao governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), neste sábado (8/12).
O pedido de liminar foi apresentado contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que decretava a prisão preventiva de Pezão. Ele está preso desde 29 de novembro em Niterói (RJ).
O governador é acusado de dar continuidade aos esquemas de corrupção de seu antecessor no cargo, Sérgio Cabral, que incluem desvio de dinheiro público e lavagem de ativos.
Moraes descartou o primeiro argumento da defesa, de que Fischer seria incompetente para julgar o caso, justificando que "além de o ato impugnado não ter enfrentado essa questão, os documentos juntados aos autos não permitem vislumbrar manifesta ilegalidade".
O ministro defendeu a manutenção da prisão preventiva com base na jurisprudência da corte e na garantia de manutenção da ordem pública.
"Daí a conclusão de ser imperiosa a necessidade de se garantir a ordem pública, evidenciada sobretudo diante de fatos concretos aos quais se atribuiu extrema gravidade e que revestem a conduta de remarcada reprovabilidade e inegável prejuízo ao erário", afirmou.
Moraes considerou ainda que não é possível acolher as alegações de que não há indício de prática criminosa por parte de Pezão nem que as acusações são baseadas apenas no cruzamento de dados fornecidos por delatores. Portanto, não haveria abuso no decreto de prisão emitido pelo STJ.
O ministro também negou outros três habeas corpus de envolvidos na mesma operação: HC 165913, de Luis Alberto Gomes Gonçalves e Claudio Fernandes Vidal; HC 166052, de Marcelo Santos Amorim; e HC 166085, de Luis Fernando Craveiro.
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