MARCOS LOSEKANN E MARIANA OLIVEIRA
DA TV GLOBO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (8) que mais 46 empresas paguem em até 15 dias o montante de R$ 506,5 milhões em multas por bloqueio de rodovias em razão da greve dos caminhoneiros.
As multas variam em torno de R$ 11 milhões para cada empresa. A greve dos caminhoneiros, que terminou no fim de maio, durou 11 dias e gerou crise de desabastecimento em todos país.
No mês passado, quando a greve dos caminhoneiros completou cinco dias, Moraes, atendendo pedido da AGU, autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por grevistas e impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuassem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que obstruísse a pista.
Depois disso, o ministro deu três decisões aplicando multas por descumprimento à ordem dele. As multas já aplicadas até agora somam R$ 715,1 milhões a 151 empresas.
O ministro considerou que houve "abuso no exercício dos direitos de reunião e greve" por conta "da obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas", impedindo o abastecimento de combustíveis e outros insumos.
"O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade", destacou na ocasião.
Assim como nas decisões anteriores, Alexandre de Moraes estabeleceu que, caso não haja pagamento voluntário, as empresas poderão ter penhora de bens. Moraes repetiu argumentação da decisão anterior, quando apontou um quadro de desrespeito ao STF, o que justificou, na análise dele, imposição de multas.
Segundo o ministro, o governo pediu aumento de multas a empresas atingidas em decisões anteriores por reiteração no descumprimento de ordem judicial. Em relação a esse pedido, o ministro considerou adequado aguardar as empresas se manifestarem sobre a questão.
"Razoável que se aguarde a citação dos responsáveis, já determinada, oportunidade em que, inclusive à luz do contraditório, será examinado com cognição mais exauriente e eventual aplicação", afirmou.
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