DA REDAÇÃO
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou da competência para julgar a Ação Penal (AP) 991, na qual o senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT) responde por crime de responsabilidade, para apurar suposto desvio de rendas públicas.
O ministro determinou a baixa dos autos da ação penal ao Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino (MT).
De acordo com o relator, os fatos atribuídos ao atual senador foram supostamente praticados à época em que ele era prefeito de Nova Marilândia (MT).
Diante disso, com base no julgamento de questão de ordem na AP 937, realizado na última quinta-feira (3), o caso não se enquadra nos requisitos estabelecidos para a fixação da competência do Supremo para processamento e julgamento de parlamentares.
Na ocasião, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.
A ação penal foi instaurada no primeiro grau de jurisdição contra Cidinho Santos, ex-prefeito de Nova Marilândia (MT), e mais dois acusados. De acordo com a denúncia, o senador, durante seu mandato à frente da chefia do Executivo local, teria desviado rendas públicas de convênios firmados com a União mediante pagamento antecipado de obras não realizadas.
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