LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Ao determinar a soltura do ex-secretário de Estado Eder Moraes, em caráter liminar (provisório), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que houve “constrangimento ilegal” na prisão preventiva decretada contra o político.
Eder Moraes foi preso no dia 1º de abril, durante a 7ª fase da Operação Ararath, por suspeita de ter movimentado bens em nome de “laranjas” para burlar decisão judicial. Ele está preso no Centro de Custódia da Capital e deve ser liberado ainda nesta sexta-feira (14).
Em sua decisão, proferida na terça-feira (12) e expedida na quinta-feira (14), Toffoli explicou que o principal argumento do juiz Jeferson Schneider para justificar a prisão preventiva de Eder Moraes foi a
"A invocada garantia da ordem pública sob essa ótica não autoriza a redecretação da prisão do paciente no mesmo processo"
Porém, segundo o ministro, este fundamento já havia sido afastado pela 1ª Turma do STF, no ano passado, quando Eder Moraes foi liberado da prisão decretada na 5ª fase da operação.
“Logo, a invocada garantia da ordem pública sob essa ótica não autoriza a redecretação da prisão do paciente no mesmo processo. Já em relação à apontada reiteração delitiva assentada na suposta movimentação de recursos e bens de forma oculta em nome de terceiros, cujos objetivos seriam, em tese, prejudicar a instrução penal e furtar-se dos efeitos da lei penal, tenho que a prisão preventiva, como última ratio, por esse fundamento, não se justifica neste juízo de cognição sumária”, ressaltou, ao atender pedido da defesa do ex-secretário, representada pelos advogados Ricardo Spinelli, Ronan de Oliveira, José Eduardo Alckmin e Rodrigo Alencastro.
Toffoli também rebateu o argumento do juiz Jeferson Schneider, que defendeu a necessidade da prisão pelo fato de Eder Moraes ter transferido um imóvel ao próprio filho e vendido dois automóveis, mesmo com decisão que o impedia de movimentar tais bens.
“Com efeito, a suposta movimentação de bens e o auferimento de vantagens pelo paciente das práticas criminosas anunciadas, podem ser evitadas com outras medidas de que dispõe o magistrado. Refiro-me às medidas assecuratórias previstas no Código de Processo Penal, tais como o sequestro dos bens móveis e imóveis adquiridos com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro (CPP, arts. 125 e 132), bastando, para tanto, a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CPP, art. 126)”, relatou.
Para o ministro do STF, o bloqueio de bens e a imposição de medidas cautelares já garantem o resguardo da ordem pública e a aplicação da lei.
“A contrário sensu [em sentido contrário], ad argumentandum tantum [apenas para argumentar], abre-se campo para a decretação da custódia como última ratio [último recurso]. Assim, considerando o contexto fático demonstrado, entendo descaracterizada, à primeira vista, a necessidade da segregação cautelar”, entendeu.
Ainda na decisão, Toffoli destacou que a própria Procuradoria-Geral da República, em parecer em relação à prisão anterior, já havia se manifestado com o mesmo entendimento.
“Com essas considerações, sem prejuízo de reexame posterior da matéria, defiro a liminar para revogar a prisão preventiva do paciente nos autos do processo nº 6461 96.2014.4.01.3600, determinando ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso a aplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) que julgar pertinentes”, determinou.
Habeas Corpus
No Habeas Corpus ingressado junto ao STF, a defesa alegou que ambas as transações que motivaram a prisão (negociação de veículos e transferência da casa de Eder ao seu filho) ocorreram de forma legal, uma vez que teriam sido feitas antes da decisão que determinou o bloqueio de bens do ex-secretário.
“Ambos os veículos constam na declaração de IR, e ainda mais no depoimento do Paciente (em anexo), comprovando sua licitude e devidamente declarados não havendo, destarte, qualquer conduta tendente a descumprir qualquer decisão judicial”, diz o documento.
Desta forma, os advogados alegaram que a prisão de Eder Moraes foi ilegal, pois além de os bens serem declarados, o ex-secretário teria contado ao juiz sobre as transações, em interrogatório ocorrido no dia 26 de março deste ano.
“Nota-se que mesmo sendo registrados os negócios jurídicos, às claras e com o recolhimento do tributo respectivo (em nome dos filhos), declarado no Imposto de Renda, e tendo ainda informado previamente o juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso quando do interrogatório prestado no dia 26/03/2015 (que inclusive já havia determinado a constrição patrimonial: ordem de hipoteca legal e arresto), e mesmo antes de vir às informações cartorárias a respeito dos bens, resolveu-se decretar nova prisão preventiva do Paciente, com a devida vênia, no dia 01/04/2015, e sem existir qualquer fato novo (CPP, Art 316) e em total afronta a decisão proferida pelo STF”, diz o documento.
Acusações
Eder Moraes foi preso pela Polícia Federal em sua residência, no Condomínio Florais, em Cuiabá, durante a sétima fase da Operação Ararath.
A PF suspeita que ele tenha movimentado bens móveis e imóveis em nome de “laranjas”, com o intuito de ocultar a real propriedade e impedir o cumprimento de decisão judicial de sequestro e arresto de bens.
A prisão foi decretada na noite de 31 de março pelo juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
Segundo o delegado Marco Aurélio Faveri, da Polícia Federal, o ex-secretário estaria a utilizar “laranjas”, parentes e membros da família Piran para movimentar seu patrimônio e até pagar contas pessoais.
O delegado explicou que Eder teve bens bloqueados judicialmente, e que se utilizava desta estratégia para tentar não ser atingido.
Segundo Marco Aurélio, somadas as ordens judiciais, "Eder deverá ter que devolver cerca de R$ 100 milhões".
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