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ECONOMIA Quarta-feira, 08 de Julho de 2015, 18:16 - A | A

08 de Julho de 2015, 18h:16 - A | A

ECONOMIA / OPERAÇÃO LAVA-JATO

Janot pede ao STF regime fechado para Pedro Corrêa

Ex-deputado condenado no mensalão estava em regime semiaberto

Mariana Oliveira
Da TV Globo, em Brasília



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-deputado Pedro Corrêa, condenado no processo do mensalão do PT, passe do regime semiaberto para o fechado em razão das acusações contra ele na Operação Lava Jato, que apura fraudes na Petrobras.

Corrêa cumpria pena de 7 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro desde o fim de 2013 em regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Em abril, foi preso provisoriamente na Lava Jato e perdeu o direito de trabalhar.

Para que Corrêa não volte a ter o benefício após ser liberado da prisão preventiva na Lava Jato, Janot quer que o Supremo estipule a regressão do regime semiaberto para o fechado na condenação do mensalão. A decisão deverá tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão, após o recesso de meio de ano do Judiciario, a partir de agosto.

O procurador argumenta que a Lei de Execução Penal autoriza que o preso vá para regime mais gravoso quando cometer uma falta grave. Segundo Janot, Pedro Corrêa continuou a cometer crimes preso.

"Se o condenado Pedro Corrêa não se conduziu com a responsabilidade que lhe era exigida no regime semiaberto, persistindo na prática de crime doloso, incide, induvidosamente, na hipótese do inciso I do artigo 118 da LEP [regressão de regime]", diz Janot.

O procurador indica ao Supremo que, como prevê a lei, Pedro Corrêa deve ser ouvido pelo Supremo antes de ser transferido do regime semiaberto para o fechado.

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