RENAN RAMALHO
DO G1
O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou nesta quarta-feira (26) de forma favorável à validade do acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Operação Lava Jato, e o Ministério Público Federal.
Toffoli é o relator de pedido para anular a delação, protocolado por Erton Medeiros Fonseca, diretor afastado da Galvão Engenharia e investigado pelo esquema de corrupção na Petrobras. A defesa quer a anulação da delação de Youssef e das provas colhidas com base em suas declarações sob o argumento de que o doleiro quebrou um acordo de delação premiada anterior, firmado no caso Banestado.
A sessão no STF para analisar o pedido terminou sem uma decisão final. Durante o julgamento, os ministros se concentraram em analisar uma questão processual, para decidir se o tipo de ação utilizado por Fonseca (um habeas corpus) poderia ou não servir para anular a decisão individual de um ministro – no caso, a homologação da delação, realizada em dezembro pelo ministro Teori Zavascki.
Ao final, a Corte definiu que o meio utilizado é válido, mas a decisão sobre o pedido de anulação da delação em si ficou para a sessão desta quinta (27), marcada para começar às 14h. Na sessão, além de Toffoli, somente o ministro Gilmar Mendes adiantou que também reconhecia a validade da delação de Youssef.
Personalidade
Durante a sessão, o advogado de Fonseca argumentou que Youssef não era uma pessoa de confiança para colaborar novamente com as investigações sobre o esquema de corrupção na Petrobras, por ter quebrado um acordo anterior.
"O Ministério Público induziu em erro o ministro Teori Zavascki ao omitir taxativamente que, sete dias antes de ser celebrado acordo com Alberto Youssef, o acordo anterior tinha sido quebrado por outro magistrado", afirmou na tribuna o advogado José Luís de Oliveira Lima.
Ao votar sobre o pedido de anulação, porém, Toffoli considerou que a personalidade de Youssef não é fator determinante para a validade do acordo, mas somente para os benefícios que ele poderá obter caso se confirmem suas acusações, com base nas provas colhidas no processo.
"A idoneidade do colaborador não é requisito de validade do acordo de colaboração. Dado o próprio conceito legal de associação criminosa, é natural que seus integrantes em tese possam apresentar uma personalidade desajustada ao convívio social, voltada à prática de crimes graves. Ora, o instituto da colaboração premiada aliás seria inócuo ou encontraria rara aplicação caso fosse voltado apenas a agentes de perfil psicológico favorável", afirmou.
Num longo voto, ele reiterou várias vezes que os relatos feitos por um delator não servem de prova para uma condenação penal, que deve se basear em outros elementos colhidos durante o processo que comprovem as acusações.Também afirmou que a homologação do acordo pelo Judiciário não atesta a veracidade das informações prestadas nos depoimentos.
Para contestar o pedido, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko afirmou que a quebra do acordo anterior não impede uma nova colaboração, ao lembrar que as revelações do caso Banestado levaram à efetiva condenação de pessoas apontadas por Youssef.
Ela ainda afirmou que o fato foi levado em conta para limitar os benefícios do doleiro acordo da Lava Jato.
"O Ministério Público apresentou condições mais rígidas. Enquanto outros colaboradores se encontram em prisão domiciliar, Youssef permanece em regime fechado e assim permanecerá", afirmou. A procuradora ainda afirmou que a defesa deve contestar não a personalidade do delator, mas os fatos relatados por ele.
Erton Medeiros da Fonseca chegou a ser preso no ano passado, mas passou a responder o processo em prisão domiciliar no final de abril, por decisão da Segunda Turma do STF.
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