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ECONOMIA Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2018, 17:03 - A | A

05 de Janeiro de 2018, 17h:03 - A | A

ECONOMIA / IMPROBIDADE

Cármen Lúcia nega pedido e mantém Sérgio Ricardo fora do TCE

Presidente do STF acolheu parecer da PGR e refutou a suspensão da liminar que afastou conselheiro

VINÍCIUS LEMOS
DA REDAÇÃO



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido para que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, retome suas funções na Corte.

Sérgio Ricardo foi afastado em janeiro de 2017, em razão de uma ação por improbidade administrativa, após decisão do juiz Luiz Bortolussi.

O membro do TCE é acusado de comprar sua vaga com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.

Em decisão proferida na última quinta-feira (4), cuja íntegra não foi publicada, a ministra acolheu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e negou pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento do conselheiro.

A defesa havia entrado com pedido para revogar o afastamento, pois argumentou que o juízo de primeira instância, que determinou a medida, seria incompetente para definir sobre o caso.

Os advogados de Sérgio Ricardo ainda justificaram que os conselheiros substitutos estariam com intenções de se manterem de modo permanente no comando da Corte de Contas, logo após o afastamento de cinco membros da corte – acusados de terem recebido propina para aprovar contas referentes à gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Raquel Dodge mostrou-se contrária ao pedido. Em seu parecer, ela afirmou que não havia amparo legal para que Sérgio Ricardo retomasse suas funções no Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A procuradora-geral da República enfatizou que o juízo de primeira instância possui capacidade para determinar o afastamento do conselheiro.

“Sem adentrar ao mérito da discussão relativa à competência para tal demanda, que envolveria a existência ou não de foro por prerrogativa de função para atos dessa natureza – questão essa já superada pelo Supremo Tribunal Federal – o fato é que o caso dos autos não veicula lesividade suficiente a submeter, de imediato, a questão ao crivo da Suprema Corte por meio do incidente de suspensão, sob pena de provocar verdadeira supressão de instância”, mencionou trecho do parecer da PGR.

Dodge ainda reforçou a decisão de primeiro grau e afirmou que o afastamento de Sérgio Ricardo é medida necessária “diante da gravidade do caso, que envolve a compra de um cargo de conselheiro do Tribunal de Contas local”.

Outro pedido negado

No fim de novembro, o STF já havia negado o pedido para revogar a liminar que afastou Sérgio Ricardo do TCE.

Por nove votos a dois, o Pleno do STF manteve o afastamento de Sérgio Ricardo do cargo no Tribunal de Contas.

A decisão foi dada em sessão virtual, iniciada em 24 de novembro e encerrada no dia 30 do mesmo mês, seguindo o voto do relator Dias Toffoli. Apenas os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello votaram pelo retorno do conselheiro.

A votação foi relacionada ao outro afastamento determinado pela Justiça contra o conselheiro. Neste caso, foi analisada decisão referente à Operação Malebolge, que afastou cinco conselheiros do TCE.

Na mesma decisão, também foram afastados os conselheiros José Novelli, Valter Albano, Antonio Joaquim e Waldir Teis, pela suspeita de ter exigido propina de R$ 53 milhões para liberar as obras da Copa de 2014.

Leia mais sobre o assunto:

Por 9 votos a 2, STF mantém Sérgio Ricardo afastado do TCE-MT

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