AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pelo ex-secretário de Estado, Eder Moraes, que pretendia proibir a reanálise do pedido de prisão formulado contra ele.
A decisão foi proferida no dia 18 de maio e publicada na segunda-feira (23).
Na medida, a defesa de Eder, representada pelos advogados Fabian Feguri e Ricardo Spinelli, solicitou que o ministro esclarecesse a decisão proferida no dia 9 deste mês, que determinou a revogação da prisão preventiva, a qual o ex-secretário cumpria desde o dia 4 de dezembro de 2015, no Centro de Custódia da Capital.
É certo que a defesa encontra-se, atualmente, certamente prejudicada e cerceada, porquanto ao violar o sagrado direito ao contraditório prévio
Conforme os advogados, a decisão de Toffoli não foi totalmente clara ao determinar que o juiz federal Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, reanalisasse a sua decisão, que, ao atender ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a volta de Eder à prisão, por violação ao sistema de monitoramento eletrônico.
Após a decisão de Toffoli, o juiz federal determinou que Eder apresentasse defesa quanto ao pedido de prisão preventiva.
Na prática, conforme a defesa do ex-secretário, a determinação poderia causar um novo decreto de prisão de Eder. No entanto, os advogados do ex-secretário afirmam que o reexame do pedido de prisão está prejudicado, pois, desde o início, o direito de defesa não foi ofertado.
“É certo que a defesa encontra-se, atualmente, certamente prejudicada e cerceada, porquanto ao violar o sagrado direito ao contraditório prévio, também violou, naquela ocasião, quando retirou unilateralmente a tornozeleira do paciente (há mais de 05 meses), o direito constitucional de requerer a fiel vistoria no aparelho (perícia)”, alegou a defesa.
Os advogados de Eder ainda declararam que o juiz Jeferson Schneider impediu que fosse realizada, em dezembro de 2015, uma vistoria ou perícia na tornozeleira do ex-secretário.
A defesa alegou que, ao contrário do que argumentou o MPF, Eder não violou o equipamento eletrônico e que as irregularidades detectadas pela Central de Monitoramento foram ocasionadas pelo mau funcionamento da tornozeleira.
Com isso, Feguri e Spinelli requereram ainda que Toffoli concedesse salvo conduto ao ex-secretário, o que impediria Schneider de reexaminar o pedido de prisão e, possivelmente, colocar Eder de volta à cadeia.
“Assim o fazendo, poderá este i [ilustríssimo]. Ministro conceder inclusive de ofício ordem de Habeas Corpus em face de que o Embargante está sofrendo ou ainda na iminência de sofrer coação ilegal diante dos argumentos expendidos acima, razão pela qual requer-se seja expedido salvo conduto ao Embargante/Paciente ou ainda qualquer ordem impedindo que a autoridade judiciária na origem revigore a decisão que decretou a prisão preventiva e descumpra a decisão proferida por esta Suprema Corte, nos moldes do art. 654 §2º do CPP”, disse a defesa de Eder.
Pedido negado
Ao não acatar o pedido ao ex-secretário, o ministro Dias Toffoli negou que sua decisão estivesse com algum tipo de omissão ou obscuridade.
De acordo com Toffoli, sua decisão anulou a decisão que converteu em prisão preventiva as medidas cautelares impostas ao ex-secretário, pois identificou “vício formal” na determinação do juiz Jefferson Schneider, que, segundo ele, não possibilitou que Eder esclarecesse as violações identificadas em sua tornozeleira.
“Logo, o exame da questão de fundo foi devolvido ao juízo de primeiro grau, a quem caberá decidir se houve ou não descumprimento injustificado das medidas cautelares impostas e, em caso afirmativo, deliberar sobre eventual substituição ou cumulação de medidas e, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal)”, afirmou o ministro.
Em seguida, Toffoli esclareceu que sua decisão anterior - que gerou dúvidas à defesa de Eder – tratou sobre a ilegalidade da prisão preventiva e não sobre o fato de Eder ter violado a tornozeleira eletrônica, como argumenta o MPF.
De acordo com o ministro, esta questão ainda pode caber a análise do juiz federal Jefferson Schneider.
“Descabe, portanto, sob pena de supressão de instância, antecipar-se o Supremo Tribunal Federal ao pronunciamento das instâncias antecedentes, para reputar prejudicado ou não o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Federal, nem mesmo a título de habeas corpus preventivo”, concluiu.
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