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JUSTIÇA Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 11:03 - A | A

24 de Maio de 2016, 11h:03 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO RÊMORA

Juiz recebe denúncia do Gaeco contra empresários e servidores

Envolvidos passam a ser réus por organização criminosa, corrupção e fraude em licitações

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra os 22 envolvidos nas supostas fraudes investigadas na Operação Rêmora.

A decisão é da última sexta-feira (20). A operação apura alegado esquema que teria fraudado pelo menos 10 licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), cujas obras estavam orçadas em R$ 17 milhões. Também teria ocorrido tentativa de fraude em outras 13 obras.

Com a decisão passam a ser réus os empresários Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos e Alexandre da Costa Rondon.

Também responderão à ação penal os ex-servidores Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moises Dias da Silva.

Os alvos da Rêmora são acusados de organização criminosa, corrupção passiva, fraude e frustração de licitações.

Denúncia recebida

Ao receber a denúncia, formulada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o juiz afirmou ser desnecessária a intimação prévia dos acusados para se defenderem.

“Não obstante existam denunciados funcionários públicos, considerando que a ação penal veio instruída por robusto procedimento investigatório do Ministério Público, que equivale ao inquérito policial para os fins do disposto na Súmula 330 do STJ, tenho que é dispensável a apresentação de defesa preliminar”, disse.

Segundo o magistrado, a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta dos envolvidos, “apontando em cada fato narrado o suporte probatório correspondente”.

Em sua decisão, ele fez um resumo das acusações contidas na ação, que aponta a criação de um cartel, por parte dos empresários, para “controlar o mercado de engenharia e construção civil de obras públicas” da Seduc.

A denúncia afirma que o cartel foi criado em outubro de 2015, ocasião em que os empresários se reuniram para “dividir” as licitações entre eles, reunião que foi gravada pelo Gaeco.

Além dos empresários, a suposta organização criminosa, conforme o Gaeco, também contava com a participação dos então servidores Fábio Frigeri, Moisés Dias da Silva e Wander Luiz dos Reis, que passavam informações privilegiadas ao grupo e garantiam as fraudes nas licitações.

Segundo o Gaeco, o esquema era mediado pelo empresário Giovani Belatto Guizardi, responsável pela cobrança e recebimento da propina dos empreiteiros, cujo valor variaria entre 3% a 5% do total das orçado nas obras.

“Assim, verificando que a inicial acusatória atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Desta forma e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, recebo a denúncia oferecida pelo ministério público em face de Fábio Rodrigues, Wander Luiz dos Reis, Moisés Dias da Silva, Giovani Gelatto Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilemário Sérgio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salém, Alexandre da Costa Rondon, Benedito Sérgio Assunção santos e Leonardo botelho leite, qualificados às fls. 04/11, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme documentos angariados na fase inquisitorial”, decidiu.

Após serem intimados da decisão, os réus terão 10 dias para apresentarem suas respectivas defesas.

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