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JUSTIÇA Quinta-feira, 19 de Maio de 2016, 16:52 - A | A

19 de Maio de 2016, 16h:52 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTO DESVIO FUNCIONAL

Juiz que mandou prender homem que o furtou tem julgamento adiado

Sete votaram pelo arquivamento de processo; corregedora pediu investigação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) adiou, nesta quinta-feira (19), o julgamento de uma sindicância contra o juiz Jean Louis Maia Dias, que atua na comarca de Itiquira (353 km de Cuiabá), e é suspeito de desvio de conduta funcional.

O adiamento ocorreu em razão do pedido de vistas do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

Jean Louis responde à sindicância por ter mandado prender preventivamente, em 2014, um homem acusado de furtos no município de Ribeirão Cascalheira.

A possível infração do magistrado estaria no fato de o alvo do mandado de prisão, chamado Joel Alves, ter furtado a residência do juiz pouco tempo antes. Logo, de acordo com a legislação, o juiz estaria impedido de decidir este caso, uma vez que também foi vítima do suspeito.

Já votaram pela abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado: a corregedora-geral de Justiça Maria Erotides (relatora) e os desembargadores Luiz Carlos da Costa, João Ferreira e Paulo da Cunha.

Já o arquivamento da sindicância foi defendido pelos desembargadores Pedro Sakamoto, Marcos Machado, Antonia Siqueira, Alberto Ferreira, Sebastião Moraes e Sebastião Farias.

O juiz não teria interesse em prejudicar o Joel pelo furto de uma bermuda e de uma toalha

Defesa refuta má-fé

O advogado do juiz, José Fábio Marques Dias Júnior, relatou que não houve má-fé na atuação do juiz Jean Louis ao decretar a prisão do suspeito Joel Alves.

“Tanto é que na decisão ele não se esconde, ele consigna que é a vítima. O equívoco dele foi não se declarar impedido. Se houvesse má-fé, ele omitiria a condição dele de vítima”, disse.

Conforme o advogado, a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva foi decretada pelo juiz visando o interesse público dos cidadãos daquele município.

“O Joel tinha total desprezo pela Justiça. O indivíduo estava aterrorizando a cidade. Havia 45 procedimentos criminais contra ele. E o juiz substituto estava a 100 km de lá”, alegou.

José Fábio Marques ainda disse que a decisão do juiz não teve relação com o fato de a residência que o magistrado dividia com o delegado da cidade ter sido furtada dias antes.

“O juiz não teria interesse em prejudicar o Joel pelo furto de uma bermuda e de uma toalha”, completou.

maria erotides no microfone

Corregedora Maria Erotides: "o tribunal não pode relevar condutas desidiosas e passar a mão na cabeça"

Corregedora quer investigação

Já a corregedora Maria Erotides discordou da tese de que Jean Louis decretou a prisão para resguardar a ordem pública.

“A lei é clara em dizer que o juiz não pode decidir em casos em que for parte ou interessado no feito. Apesar dos delitos, o juiz substituto poderia decidir da mesma forma. Não haveria urgência a justificar uma decisão ilegal. A atitude transcende uma mera irregularidade”, relatou.

Para Erotides, a atitude do juiz demonstrou que a prisão preventiva decretada contra Joel Alves “ocorreu justamente por conta do furto em sua residência, com nítido cunho pessoal”.

“Consequentemente, torna-se óbvio que o sindicado estava totalmente impedido de atuar no processo. A conduta destoa do padrão ético esperado de um magistrado, ainda mais quando versam sobre o direito à liberdade. Ele agiu de forma consciente. E o tribunal não pode relevar condutas desidiosas e passar a mão na cabeça”, disse.

O desembargador Luiz Carlos da Costa também questionou a conduta do juiz e criticou o fato de o magistrado e o delegado terem morado na mesma casa, uma vez que a comarca era de 1ª Entrância.

Não restava ao magistrado outra alternativa senão converter o flagrante em preventiva

“O juiz nesse tipo de localidade não pode morar na mesma residência que o delegado ou o promotor. Quem irá reclamar ao juiz contra o delegado?”, perguntou.

Porém, até o momento, a maioria dos desembargadores entendeu que o caso deveria ser arquivado. O desembargador Alberto Ferreira chegou a dizer que o juiz Jean Louis não tinha outra opção a não ser decretar a prisão do suspeito, mesmo estando impedido, em razão da ordem pública.

“A prisão poderia ser dado até por juízo incompetente. Não restava ao magistrado outra alternativa senão converter o flagrante em preventiva, porque senão fizesse o descrédito seria voltado ao Judiciário. Tanto que o suspeito voltou a delinquir e foi preso novamente”, afirmou.

A desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves Rodrigues também ressaltou que, na época, o juiz tinha apenas 11 meses de carreira.

“A instauração da sindicância já serviu de alerta, já trouxe a ele todo o sofrimento e reflexão para não cometer o ato novamente”, disse.

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