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JUSTIÇA Segunda-feira, 28 de Março de 2016, 10:47 - A | A

28 de Março de 2016, 10h:47 - A | A

JUSTIÇA / CASO PAULO MARTINI

Corregedora estende prazo de fiscalização em vara de juiz demitido

Inspeção foi prorrogada para o período de 4 a 8 de abril; Decisão foi da corregedora geral, desembargadora Maria Baranjak

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A corregedora geral de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, determinou a extensão do prazo da correição extraordinária (fiscalização excepcional) na 1ª Vara da Comarca de Sinop (477 km de Cuiabá), de titularidade do juiz Paulo Martini, demitido por corrupção passiva.

A determinação foi expedida no Diário de Justiça publicado nesta segunda-feira (28).

Inicialmente, a desembargadora estabeleceu que a inspeção na Vara Judicial seria realizada do dia 14 ao dia 18 de março. Com a extensão, a fiscalização foi prorrogada para o período de 4 a 8 de abril.

Designar a data de 04.04.2016 a 08.04.2016 para realização dos trabalhos correcionais, sem prejuízo dos trabalhos forenses, que deverão prosseguir regularmente

“Designar a data de 04.04.2016 a 08.04.2016 para realização dos trabalhos correcionais, sem prejuízo dos trabalhos forenses, que deverão prosseguir regularmente”, determinou a desembargadora Maria Baranjak.

Paulo Martini foi demitido pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação penal que o acusou de ter pedido um trator agrícola e R$ 7 mil em dinheiro ao advogado Celso Souza, em 2004, em troca de decisões favoráveis em processos defendidos pelo profissional.

Além da perda do cargo, ele foi condenado a dois anos, sete meses e 15 dias de prisão, substituída por duas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade.

Também foi aplicado ao magistrado 100 dias-multa, cada dia-multa correspondente a um salário mínimo na época dos fatos, resultando em  R$ 26 mil.

Como foi condenado em ação penal, Paulo Martini não terá direito à aposentadoria compulsória por tempo de serviço. Ele ainda poderá recorrer da decisão.

Continuidade da fiscalização

Os juízes auxiliares da corregedoria Paulo Márcio Soares de Carvalho, Antônio Veloso Peleja Júnior e Luiz Octávio Saboia Ribeiro, continuam reesposáveis por fiscalizar a vara.

Conforme publicação, os desembargadores serão assessorados  pelos servidores Nayane Cavalcante Yamada, Anna Carolina Santos Carvalho, Larissa de Carvalho, Hellen Alessandra Graciosa Antunes de Matos, Keli Mendes Del’corso Lopes e Anderson de Oliveira Menzotti.

A acusação

De acordo com a denúncia do MPE, o crime teria ocorrido em janeiro de 2004, ocasião em que o advogado Celso Souza foi ao gabinete do juiz, acompanhado de um colega, para falar sobre um pedido liminar (provisório) de seus clientes, relativo a um mandado de busca e apreensão de maquinários agrícolas.

Após os advogados saírem da sala, o juiz teria ido ao corredor e pedido que Celso Souza – sozinho – retornasse ao gabinete.

O advogado teria voltado à sala e, segundo a denúncia, o juiz solicitou um trator avaliado em R$ 30 mil para conceder a liminar favorável aos clientes de Celso Souza, pedido que teria sido negado pelo advogado.

Ainda assim, o juiz supostamente disse que daria a decisão favorável, o que acabou por ocorrer dias depois.

Na mesma época, Paulo Martini também teria ligado ao celular do advogado e solicitado que o mesmo fosse ao gabinete para discutir outro processo, tendo, em tese, oferecido decisão favorável em troca de R$ 7 mil.

Com as negativas por parte do advogado, de acordo com o MPE, o juiz passou a ligar para Celso Souza, que não atendeu Paulo Martini. Após, o juiz teria chegado a cobrar o advogado no Fórum, dando a entender que poderia rever a decisão liminar caso o mesmo não entregasse o trator em sua fazenda.

O MPE relatou que a quebra do sigilo telefônico comprovou as ligações feitas do celular do juiz ao celular do advogado.

O órgão ainda refutou a tese do juiz de que um assessor teria usado o celular para ligar para o advogado, no intuito de adiantar uma audiência.

“Porque não foi produzida uma prova muito fácil de ser obtida, de que os tribunais fixos do fórum de Sinop não faziam ligações interurbanas ou para celulares? Bastaria uma mera certidão do fórum da comarca de Sinop. O processo tem anos de tramitação, vários volumes, e não há essa certidão”, alegou o MPE.

Além disso, os fatos teriam sido comprovados por testemunhas e advogados.

Juiz negou

Em interrogatório, o juiz Paulo Martini atribuiu a acusação a uma perseguição de advogados que atuam na comarca.

“Ele inventou essa história toda para denegrir a minha imagem. Isso nunca existiu. Quem fez a ligação foi a minha assessoria, que usou meu celular”, defendeu.

“Esse advogado tem raiva de mim porque não pagava ninguém na comarca. Ele tem vários processos de execução e não paga”.

“Eu acredito que foi feito um acordo e criado uma situação para denegrir a minha imagem. Para me derrubar, me tirar da comarca [...] Ganho bem, tenho salário bom, não preciso dessa porcaria de trator. Eu tenho arrendamento de terra, mas não fazenda”, disse Paulo Martini.

Julgamento polêmico

O caso foi debatido durante três sessões de julgamento, que se iniciaram em novembro do ano passado.

A relatora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que os elementos trazidos na ação confirmam a “solicitação de vantagem indevida” por parte de Paulo Martini.

“A versão apresentada na fase inquisitorial corrobora as demais provas apresentadas em juízo sobre a autoria e a materialidade da conduta do réu”, disse.

Segundo Maria Aparecida, a comprovação das ligações, a confirmação das testemunhas e a falta de provas de que o Fórum de Sinop não realizava chamadas a telefones celulares evidenciam o suposto crime praticado pelo juiz.

“Não conseguiu comprovar o acusado de que o ramal do Fórum de Sinop não poderia fazer ligações ao celular do advogado. De modo que o réu tinha consciência da ilicitude quando solicitou vantagem indevida na forma de um trator e R$ 7 mil para deferir decisão liminar”, votou.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, que também votou pela perda do cargo ao juiz, leu trechos do interrogatório de Paulo Martini, em que o juiz afirmou que, mesmo se condenado, o crime atribuído a ele supostamente já teria prescrito.

“Magistrado que se diz inocentado, injuriado, caluniado, tem como maior preocupação não lavar a sua honra, mas livrar-se da condenação pela prescrição? Indago:  quem perseguiu o magistrado nesse tribunal? Qual foi a desembargadora ou desembargador que o perseguiu tanto? Após eu ter assumido nesse tribunal, eu não constatei qualquer perseguição”, criticou.

O entendimento foi seguido pelo desembargador Juvenal Pereira, que evidenciou, em uma escala de 0 a 10, que a autoria e materialidade do crime pelo juiz alcançam a nota máxima da escala.

“Há visível autoria, materialidade e culpabilidade provadas. O magistrado retalhou a toga e provocou úlcera ao Judiciário mato-grossense”, afirmou.

Absolvição foi vencida

Por outro lado, o desembargador Sebastião de Moraes teve entendimento contrário e se manifestou pela absolvição do juiz de Sinop.

Segundo Moraes, para haver a condenação deve existir uma prova “clara, precisa, e que traga o selo imbatível da verdade, situação não ostentada pelo Ministério Público”.

O magistrado citou depoimentos de diversas testemunhas e concluiu que o advogado denunciante e a testemunha de acusação tinham problemas pessoais com o juiz.

Moraes ainda leu trechos de depoimentos de testemunhas que disseram ter sido convidados para integrar um grupo que tinha como finalidade afastar o juiz da comarca.

“Não existe prova de pagamento em dinheiro ou solicitação. Não existe prova de que ele tenha recebido vantagem para impulsionar qualquer processo. Não se pode condenar por ouvir dizer algo”, votou Sebastião, sendo acompanhado pelo desembargador Pedro Sakamoto.

A mesma conclusão foi tomada pelo desembargador Dirceu dos Santos, uma vez que Paulo Martini havia sido inocentado em Processo Administrativo Disciplinar que tratou do mesmo tema.

“A prova é frágil. Agora qualquer um entra no gabinete e fala que fizemos isso ou aquilo. Se formos dar valor a uma prova nesse nível, fica complicado. Basta que alguém diga algo que vira verdade? Não há nada que corrobore isso. E o inimigo número 1 dele é a principal testemunha da ação”, sustentou.

Confira a publicação na integra:

"Prorroga Correição Geral Extraordinária na 1ª Vara da Comarca de Sinop.

A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, por intermédio da DESEMBARGADORA MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 31, 39, "a", do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Mato Grosso – COJE e art. 43, LV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça – RITJ:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.964, de 26/12/85 (COJE) e disposições da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça que regulamentam os serviços correicionais;

CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos da Ação Penal nº 45576/2009.

CONSIDERANDO o acesso à justiça como norte político e princípio fundamental da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar a CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA junto à 1ª Vara da Comarca de Sinop.

Art. 2º Designar a data de 04.04.2016 a 08.04.2016 para realização dos trabalhos correcionais, sem prejuízo dos trabalhos forenses, que deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º. Designar os Magistrados Paulo Márcio Soares de Carvalho (mat. 7027) e Antônio Veloso Peleja Júnior (mat. 7025), Juízes Auxiliares da Corregedoria, assessorados pelos servidores Nayane Cavalcante Yamada (mat. 21.137), Anna Carolina Santos Carvalho (mat. 21.099), e Anderson de Oliveira Menzotti (mat. 10.865).

Art. 4º. Determinar a publicação desta Portaria do Diário da Justiça Eletrônico, no site da Corregedoria, e nos meios usuais de comunicação, para ampla divulgação.

Art. 5º. Determinar sejam oficiados os Senhores Corregedores-Gerais do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como o Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dando-lhes ciência da correição.

Art. 6º. Determinar seja oficiado ao Exmo. Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, dando-lhe ciência da prorrogação dos trabalhos correicionais.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de março de 2016

Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP

Corregedor-Geral da Justiça"

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