LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir se o desembargador Evandro Stábile cumprirá ou não imediatamente a pena de seis anos de prisão aplicada a ele, em novembro de 2015, pela prática de corrupção passiva em negociação de sentença.
Os debates sobre a possibilidade de execução provisória da pena iniciaram nesta quarta-feira (02), mas foram adiados em razão do pedido de vistas da ministra Laurita Vaz.
A hipótese foi avaliada em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a autorizar o cumprimento de condenações criminais antes do trânsito em julgado, ou seja, antes de se esgotarem os recursos.
Caso seja decidido pelo cumprimento imediato, além da prisão em regime fechado, Evandro Stábile perderá imediatamente o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, do qual está afastado desde 2010, época em que foi deflagrada a Operação Asafe.
Primeiro caso
A possibilidade da prisão imediata foi levantada após a Corte Especial – composta pelos 15 ministros mais antigos – ter negado um recurso de Evandro Stábile, que pretendia revogar a condenação.
Desta forma, para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, está “exaurida” a questão fática da ação, logo, não haveria mais dúvidas em relação ao fato de o desembargador ter cometido o crime.
“Embora presentes as peculiaridades próprias da competência originária, indubitável o exaurimento da etapa processual voltada ao exame sobre os fatos e provas da causa, com a fixação, se for o caso, da responsabilidade penal do acusado, que autoriza o cumprimento imediato da pena”, afirmou a ministra.
Já a vice-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entendeu que era preciso refletir melhor sobre o tema, pois é a primeira análise do STJ, em um caso concreto, sobre a mudança de entendimento do STF.
Com o pedido de vista, a ministra Laurita Vaz tem um prazo regimental de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver o processo para que a Corte Especial retome a votação da questão.
Operação Asafe
Evandro Stábile foi afastado do cargo em 2010, época em que também atuava como presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em razão de participação em suposto esquema de venda de sentenças descoberto na Operação Asafe.
A acusação de ter negociado decisões judiciais, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), resultou na condenação aplicada pelo STJ.
Stábile também responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no TJ-MT pelos mesmos fatos.
No STJ, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador Evandro Stábile tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.
“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto.
“Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.
A condenação foi aplicada de forma unânime e contou com o voto dos ministros Laurita Vaz, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Raul Araújo.
Citado na Ararath
O desembargador afastado também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.
De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil (leia AQUI).
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