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JUSTIÇA Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2016, 08:29 - A | A

20 de Janeiro de 2016, 08h:29 - A | A

JUSTIÇA / NÃO

Juiz nega acordo do MPE que beneficiaria JBS/Friboi

Empresa pagou R$ 376 mi e queria ser "inocentada"; Luis Bertolucci não homologou TAC

CARLOS DORILEO
DO FOLHAMAX



O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou na última sexta-feira (15) a homologação de um acordo firmado entre a empresa JBS/Friboi com o Ministério Público Estadual (MPE) que resultaria na extinção parcial de uma ação civel que resultou no bloqueio de R$ 73,5 milhões da maior rede de frigoríficos do país e de outros réus.

Caso o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) fosse validado pelo magistrado, a JBS e o diretor Valdir Aparecido Boni seriam "inocentados" de qualquer participação no suposto esquema denunciado pelo próprio MPE, que ainda tem como réus o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel Souza Cursi (Fazenda) e Edmilson José dos Santos (Fazenda).

De acordo com a denúncia do MPE, os agentes públicos agiram em concluio para conceder benefícios fiscais irrregulares para a JBS Friboi.

No entanto, os diretores da empresa procurararam o Governo do Estado e fizeram um acordo para o pagamento imediato de todas dívidas tributárias e fiscais no valor de R$ 376 milhões. No final do ano passado, o valor foi pago numa única parcela ao Estado, o que garantiu os salários e fornecedores em dia.

No TAC encaminhado ao magistrado e rejeitado, foi sugerido que, além de pagar as dívidas junto a secretaria de Fazenda, a JBS Friboi e o diretor pagariam cada um R$ 31 mil de multa civil, além de perder os direitos políticos por três anos.

Em sua decisão, Luís Aparecido Bortolussi Júnior explicou que seria "inadmíssivel" homologar o TAC, já que outros réus não seriam beneficiados pela mesma medida.

"A pretendida cisão do processo, para o prosseguimento da ação em relação aos demais corréus, afigurar-se-ia no mínimo questionável, pois, uma vez homologado o acordo nos termos propostos, sem que os beneficiários do esquema reconhecessem a sua culpabilidade, dificilmente se poderia justificar a punição dos agentes políticos que, de acordo com a inicial, agiram propositadamente com a finalidade única de favorece a empresa em detrimento ao erário”,afirmou.

Outro ponto questionado pelo juiz foi o fato do TAC não mencionar os valores pagos oficialmente pela empresa ao Estado e também eventuais punições em caso de descumprimento do acordo. A falta de apontamento sobre a forma de pagamento, se a vista, se a prazo, em dinheiro também sofreu questionamento.

"O Ministério Público sequer cuidou de estabelecer cláusula penal por eventual descumprimento do ajuste e outra conseqüências; mas, curiosamente, fez prever a imediata liberação de todos os valores e bens constritados nestes autos em relação aos réus compromissados, renunciando ao prazo de recurso, inclusive, esquecendo-se do caráter da responsabilidade de todos pelos danos”, salientou.

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