DA REDAÇÃO
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial da família de produtores rurais Glucksberg. O grupo é formado pela empresa Contasul Serviços Agrícolas Ltda, e pelos produtores individuais Paulo Emilio Glucksberg, Nelson Glucksberg, Erondina Margarida Bogo Glucksberg, Markus Guilherme Glucksberg, Matheus Henrique Glucksberg, Jabes Camila Vieira Glucksberg e Fabiane Covatti Glucksberg.
De acordo com a ação, o grupo atual há mais de 40 anos na produção de grãos (soja e milho) e pecuária, através da criação, recria e engorda de gado. A decisão destaca que a crise foi provocada por fatores climáticos, fitossanitários, econômicos e macroeconômicos. O passivo do grupo é de R$ 120 milhões.
“Exemplificam como fator climático a seca prolongada que afetou as safras de soja e milho; como fator fitossanitário, a "anomalia da soja", que causou perdas significativas nas últimas colheitas; econômicos decorrem do aumento do custo de produção e quedas nos preços da arroba do boi; macroeconômico, a elevação das taxas de juros, que oneraram o fluxo de caixa do grupo”, diz trecho da região.
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O grupo aponta ainda que o reconhecimento da recuperação judicial ajudará a sair da crise e evitar a confusão patrimonial entre os membros do grupo empresarial. “Requerem o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial e o reconhecimento da essencialidade de bens como imóveis, maquinários, veículos, semoventes e a produção agrícola em curso, essenciais para o desenvolvimento de suas atividades”, afirma a decisão.
Na decisão, o magistrado destacou que foi realizada perícia em todo balanço contábil do grupo relativo aos últimos três anos. Ao detalhar passo a passo da análise pericial, ele entendeu que a recuperação ajudará o grupo a sair da crise e recuperar suas finanças, mantendo assim suas atividades e gerando empregos.
“Deste modo, verifica-se a hipótese de consolidação processual e substancial, de modo que o procedimento tramitará de forma única, mediante a apresentação de plano de recuperação unificado para todo o grupo econômico”, afirma o magistrado.
Ainda na decisão, ele proíbe o bloqueio de bens ou contas das empresas pelo período de 180 dias por conta de ações de execução alheias ao processo de recuperação judicial. Diversos desses bens são listados como importantes para a manutenção das atividades do grupo em recuperação.
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