LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou, pela 2ª vez, recurso interposto pelo advogado Luiz Antônio Pinheiro de Lacerda Filho, condenado a indenizar, em R$ 15 mil, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, que atua no 6ª Juizado Especial de Cuiabá.
A decisão é do dia 28 de outubro.
O advogado tentava reverter decisão do juiz Ricardo Alexandre Sobrinho, da 3ª Vara da Comarca de Cáceres (234 km de Cuiabá), que o impediu de recorrer contra a condenação
Não tenho dúvida que a decisão que não conheceu o recurso deve prevalecer - até porque, faltando uma das peças obrigatórias, o agravo não poderá ser conhecido
aplicada a ele.
A tentativa de recurso havia sido negada em razão de o advogado não ter juntado os documentos obrigatórios.
Luiz Lacerda Filho foi condenado, em agosto do ano passado, por ter disparado ofensas contra Alex Nunes, em 2012.
De acordo com os autos, o advogado teria utilizado “manifestações caluniosas, difamatórias e injuriosas no emprego de expressões chulas” em desfavor do juiz.
As ofensas foram feitas em um recurso de apelação interposto pelo advogado, que recorreu de sentença desfavorável proferida pelo juiz em causa que ele atuava em defesa de seu pai.
Em trechos contidos no recurso, o advogado dizia que Alex Nunes, que na época atuava na Comarca de Cáceres, teve “devaneios” e inventou mentiras para embasar a decisão.
“Esta posição do juiz é mentirosa, ninguém de cabeça feita considera irrelevante o que escreve, acredita e assina”[...]“Só bobagem, nem parecem palavras de um juiz que propaga até em sites sociais sua capacidade”[...]“Esse tipo de atitude, sorrateira e escorregadia, costumeira, não é digna de um servidor publico, ocupando temporariamente o cargo de juiz”[...]“Não é crível que um julgador do nível que o Dr. Alex acredita ter, não seja suficiente capaz para distinguir um negocio do outro. É verdadeiramente inacreditável”[...]“Não houve em momento algum tal assistência , o que há é puro devaneio que o meritíssimo inconsequente julgou achar por puro achismo”, disse o advogado, no recurso.
Em razão das críticas, Alex Nunes processou o advogado e conseguiu decisão favorável em 1ª Instância.
O magistrado que analisou o caso, Ricardo Sobrinho, avaliou que o advogado não se ateve, no recurso, a apontar o que acreditava estar errado na decisão, mas sim em usar “termos ofensivos para atacar o requerente”.
“Utilizou-se de termos que desabonam a pessoa do requerente e sua capacidade como julgador, colocando em cheque a sua competência no cargo que exerce, a de juiz”, relatou.
Recursos negados
O advogado Luiz Lacerda Filho interpôs uma apelação para reverter à decisão, mas o juiz barrou a tentativa ao verificar a falta da procuração do advogado de Luiz Lacerda, documento obrigatório para protocolar a medida.
Após a negativa, ele recorreu ao Tribunal de Justiça para que o órgão autorizasse o envio do recurso, mas a desembargadora Marilsen Addario igualmente barrou a tentativa.
“Não tenho dúvida que a decisão que não conheceu o recurso deve prevalecer - até porque, faltando uma das peças obrigatórias e/ou essenciais, o agravo não poderá ser conhecido por não preencher o pressuposto de admissibilidade de regularidade formal”, disse ela.
Luiz Lacerda Filho tentou novamente obter a autorização para recorrer, mas o pedido também foi rejeitado pelos demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível: Maria Helena Póvoas e Sebastião de Moraes.
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