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JUSTIÇA Quarta-feira, 04 de Novembro de 2015, 18:00 - A | A

04 de Novembro de 2015, 18h:00 - A | A

JUSTIÇA / PRESOS EM CUIABÁ

TJ adia julgamento de pedido de liberdade de Silval e Cursi

“Clamor social não pode ser considerado nesse momento processual”, diz desembargador

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



Foi adiado o julgamento dos habeas corpus que pedem a liberdade do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi.

A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (04), pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

A conclusão do julgamento acabou adiada pelo pedido de vistas do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

Silval e Cursi foram presos durante a deflagração da Operação Sodoma, em setembro. No caso do ex-governador, o julgamento está empatado.

O relator do caso, o desembargador Alberto Ferreira, votou por manter a prisão, enquanto o desembargador Pedro Sakamoto, em voto proferido na tarde desta quarta-feira (04), decidiu por conceder a liberdade ao político.

Já o habeas corpus de Marcel de Cursi conta apenas com o voto do desembargador Alberto Ferreira, que defendeu a manutenção da prisão. Os desembargadores Rondon Bassil e Pedro Sakamoto pediram vistas para analisar melhor o caso.

Tanto Silval quanto Marcel de Cursi estão presos no Centro de Custódia de Cuiabá. Eles são suspeitos de liderar um esquema de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais através do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso), entre os anos de 2013 e 2014.

Além deles, também foi preso na Operação Sodoma o ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf.

“Gestão desregrada”

Em seu voto favorável à Silval Barbosa, o desembargador Pedro Sakamoto afirmou que não há como negar que os fatos ilícitos narrados ao longo das investigações "são devera

A gestão de Silval foi talvez a mais desregrada da história do Estado

gravosos, implicando em um verdadeiro abalo nas estruturas administrativas do Estado” e que os fatos indicam que a gestão de Silval “foi talvez a mais desregrada da história do Estado”.

Contudo, o desembargador afirmou que não encontram respaldo os argumentos de que Silval poderia se valer da condição de ex-governador para continuar nas supostas práticas ilícitas, tendo em vista que o atual governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), sequer pertence ao mesmo grupo político de Silval.

“O paciente deixou a função social há mais de 10 meses. Além disso, é fato notório que a atual gestão é antagônica a do ex-governo. De forma que não vejo como o paciente possa dar continuidade aos crimes em apuração”, disse.

O desembargador afirmou que o Judiciário não pode se deixar levar por qualquer tipo de clamor social para decretar uma prisão preventiva.

Contudo, é fato notório que a atual gestão é antagônica a do ex-governo. De forma que não vejo como o paciente possa dar continuidade aos crimes em apuração

“Destaco que o clamor público, não deve ser considerado nesse momento processual, mas sim, quando da efetiva aplicação da pena”, afirmou.

Sakamoto lembrou que, ao decretar a prisão de Silval, a juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sustentou que o objetivo é salvaguardar a ordem pública e garantir o andamento processual.

“Para fim de preservação da ordem pública, entendo que a segregação somente é viável quando o agente demonstrar flagrante risco de reiteração delitiva. Não vejo indícios que a liberdade do paciente põe em risco a ordem pública”, disse Sakamoto em seu voto.

Ele também lembrou que outro argumento utilizado para a prisão de Silval consiste no fato de que o delator do esquema que resultou na deflagração da Operação Sodoma, o empresário João Batista Rosa, afirmou que estava sendo intimidado.

No entanto, Sakamoto observou que, “não há indicativos, ainda que superficiais, que tal interferência tenha sido feito pelo paciente”.

“Reflexões profundas”

“As razões nos votos expedidos pelo desembargador Pedro Sakamoto e pelo relator, desembargador Alberto Ferreira, exigem tempo maior de reflexão e exame dos autos para que eu possa proferir um voto que seja merecedor do brilhantismo dos votos que me precederam e, sobretudo, que seja um voto justo”, afirmou Rondon Bassil, ao pedir vistas do processo.

Ele pediu a compreensão dos demais desembargadores e dos familiares de Silval, mas disse ser necessário o pedido de vistas para que ele possa, com mais tempo, verificar tudo o que consta nos autos.

Leia mais sobre o assunto:

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