LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Orlando Perri criticou a decisão da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, que determinou a prisão do ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf.
A crítica foi realizada durante a sessão que analisou o habeas corpus que pede a soltura do ex-secretário, ocasião em que Perri afirmou que o decreto de prisão se baseou em "argumentos genéricos", motivo pelo qual el votou por conceder a liberdade a Nadaf;
O julgamento, no entanto, foi adiado em razão do pedido de vistas do desembargador Rondon Bassil, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Até o momento, o julgamento está empatado: ao contrário de Perri, o relator do caso, desembargador Alberto Ferreira, votou por manter Nadaf na prisão.
Nadaf foi preso no dia 15 de setembro, na Operação Sodoma, suspeito de participar de um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, através do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Nadaf está recluso no Centro de Custódia da Capital (CRC), no bairro Bela Vista. Além dele, também está preso na unidade pelos mesmos fatos o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Cursi.
Críticas à prisão
Um dos motivos que culminou na prisão de Pedro Nadaf foi a suposta "ameaça velada" do ex-secretário contra o empresário João Batista Rosa, que delatou o esquema e teria sido obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2,5 milhões e a pagar propina ao grupo para manter suas empresas no Prodeic, que concede benefícios fiscais.
Porém, o desembargador Orlando Perri enfatizou que não há nenhuma prova que aponte tal ameaça.
"Sem desmerecer os infortúnios de João Batista Rosa, nem de longe podemos dizer que os outrora investigados estivessem ameaçando a testemunha", afirmou o desembargador.
O magistrado questionou a versão do delator de que teria pago R$ 45 mil a Pedro Nadaf, neste ano, por medo de que o ex-secretário usasse a influência política para retirar as empresas do mesmo no Prodeic.
"Com todas as vênias, não há nenhum indicativo concreto a evidenciar possível ameaça. Qual a força política do paciente [Pedro Nadaf] para obstar a marcha processual? Se o paciente chegou a pedir ao empresário para que ele conversasse com o deputado Emanuel Pinheiro, no intuito de que o parlamentar não citasse as empresas na CPI da Sonegação e Renúncia Fiscal da Assembleia, é justamente porque o paciente não tinha influencia nenhuma nas investigações referida CPI", disse.
Quanto a esses pagamentos, o desembargador ainda questionou a versão de que tais valores teriam ligação com as supostas propinas, uma vez que as próprias provas e gravações demonstraram que Pedro Nadaf e Marcel de Cursi estavam articulando a defesa do delator quanto às supostas irregularidades junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (Cedem).
"Está claro que os pagamentos não se tratavam de corrupção. Não se pode olvidar que Marcel de Cursi foi encarregado de elaborar a defesa do empresário junto ao Cedem. A defesa foi realmente elaborada, como relatam os autos", disse.
Perri também verificou que não existia qualquer perigo de Pedro Nadaf atrapalhar a instrução do processo ou ameaçar testemunhas que pudessem esclarecer os fatos.
"Outro indicativo a demonstrar a desnecessidade da prisão se dá ao fato de o empresário ter ficado em silencio na CPI da Assembleia Legislativa. Ele apenas disse que tudo estava nos autos. Portanto, se tudo que o delator tinha a dizer estava nos autos, não há razões de o paciente vir a colocar em risco o andamento da ação", afirmou.
"As buscas e apreensões para juntar provas e documentos já foram todas cumpridas. Mais uma vez a autoridade coatora impõe argumentos genéricos ao falar de sua influência política, uma vez que o paciente não ocupa mais cargos na atual gestão e não é mais presidente da Fecomércio. Também não há qualquer prova de que ele tenha algum tipo de "braço" dentro do atual governo, para reincidir em crimes", complementou.
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