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JUSTIÇA Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015, 16:51 - A | A

15 de Outubro de 2015, 16h:51 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTA INJÚRIA RACIAL

Seis votam por prolongar afastamento de desembargador afastado

Julgamento foi adiado; relator votou por afastamento de dois anos após decisão do STJ

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que contra o desembargador afastado Evandro Stábile foi adiado, na tarde desta quinta-feira (15), pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

O adiamento ocorreu em razão do pedido de vistas do desembargador Dirceu dos Santos.

Ele é investigado por suposta injúria racial ao, em tese, ter chamado um pedreiro de “negro safado”, “negro à toa”, “macaco”, dentre outros xingamentos ofensivos e racistas.

A alegada ofensa teria ocorrido em 2012, em um condomínio na cidade de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá), onde Stábile tem um apartamento.

Dos 28 desembargadores, seis seguiram o voto do desembargador Marcos Machado e  votaram pela pena de indisponibilidade por dois anos a Evandro Stábile, mas só após o

O fato de os trabalhadores não lembrarem a cor da carteira com a qual o magistrado teria dado a carteirada não ilide o desembargador das ofensas

término do afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ou seja, caso o STJ derrube o afastamento do desembargador, Evandro Stábile ainda teria que esperar mais dois anos para retornar às atividades.

Stábile está afastado do cargo em razão de denúncias sobre um suposto esquema de venda de sentenças, investigado pela Polícia Federal, por meio da Operação Asafe, deflagrada em 2010.

Seguiram o voto de Marcos Machado os desembargadores Rui Ramos, Serly Marcondes, Maria Helena Póvoas, Luiz Ferreira, Alberto Ferreira e Maria Erotides Kneip Baranjak,

Já o desembargador Luiz Carlos da Costa votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória a Evandro Stábile.

Conduta incompatível

Para o relator do caso, desembargador Marcos Machado, a conduta de Evandro Stábile foi incompatível com a conduta e o decoro exigido da função de magistrado.

Apesar de Stábile ter negado as ofensas, o desembargador avaliou que as provas e depoimentos trazidos aos autos demonstram que o Stábile cometeu desvio de função e usou do cargo para ofender e impedir o pedreiro de trabalhar.

“O fato de os trabalhadores não lembrarem a cor da carteira com a qual o magistrado teria dado a carteirada não ilide o desembargador das ofensas”, disse.

Segundo Marcos Machado, as provas desmentem a versão de Stábile, que afirmou não ter proibido o pedreiro R.V.O de entrar no condomínio após a discussão.

“Os registros telefônicos mostram as diversas ligações de Stábile ao síndico do condomínio e contradizem a alegação do magistrado de que não sabia que o sindico havia impedido o trabalhador de entrar no local”, relatou.

A briga

De acordo com a sindicância que originou o PAD, o caso teria ocorrido em um condomínio na cidade de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá), onde Stábile tem um apartamento.

Durante estadia do magistrado, por volta das 19h, ele teria se incomodado com o barulho de uma máquina betoneira (que faz a mistura que resulta na massa) de uma obra e a desligou.

Um dos trabalhadores da obra, identificado apenas como Roberto, foi até a máquina e a religou, o que teria causado a revolta de Stábile, que teria começado a disparar ofensas contra o trabalhador.

De acordo com o pedreiro, o desembargador o teria chamado de “negro safado”, “negro à toa”, “peão”, “macaco” e “vagabundo”. Stábile também teria colocado a carteira de magistrado no rosto do trabalhador.

Roberto disse também, em depoimento, que Stábile o mandou calar a boca e o ameaçou de mandar prendê-lo e “colocá-lo em um camburão”.

Ao rebater as acusações, Roberto disse que não se calaria e que o desembargador não era mais homem que ele.

Stábile então teria rebatido a fala e dito para Roberto não chamá-lo de "você", e sim de "doutor", porque era desembargador do Tribunal de Justiça.

Após a discussão, o magistrado teria saído em sua caminhonete e, posteriormente, proibido o pedreiro de entrar no condomínio.

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