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JUSTIÇA Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015, 10:54 - A | A

01 de Outubro de 2015, 10h:54 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO SODOMA

Juíza recebe denúncia contra Silval Barbosa e mais cinco

Grupo é acusado de montar esquema de recebimento de propina

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio) e Marcel de Cursi (Fazenda), que estão presos preventivamente.

A decisão, datada desta quarta-feira (30), também foi aplicada a Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.

Com a determinação, eles passam responder pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro em ação que apura suposto esquema de concessão de incentivos fiscais em troca de propina.

O suposto esquema, deflagrado na Operação Sodoma, operou entre 2011 e 2014 e teria rendido cerca de R$ 2,6 milhões ao grupo.

Denúncia detalhada

Ao receber denúncia, a juíza avaliou que a ação, ingressada pela promotora de Justiça Ana Bardusco, descreve satisfatoriamente as condutas imputadas a cada um, apontando em cada fato narrado o suporte probatório correspondente.

“Especialmente os resultados da análise de documentos fornecidos durante as investigações, depoimentos, das transferências de sigilos bancários, diligências de campo, consultas a órgãos públicos e outras providências adotadas na fase de investigação”, disse ela.

Na decisão, a juíza resumiu os fatos narrados pelo MPE e destacou que o caso se tratava de um “assombroso esquema de desvio de verbas públicas”, liderado pelo ex-governador Silval Barbosa.

A magistrada relatou que, segundo o MPE, o empresário e delator do esquema, João Batista Rosa, foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2 milhões que suas empresas tinham direito, para poder incluir as mesmas no Prodeic, programa que concede benefícios fiscais.

Após, ele teve que pagar propinas mensais ao grupo comandado por Silval, Nadaf e Cursi porque, segundo ele, percebeu “que havia caído em uma armadilha ao abrir mão do crédito de ICMS, eis que tal renúncia é irretratável”.

Os pagamentos totais das propinas, conforme a denúncia, chegaram a R$ 2,5 milhões e teriam sido exigidos por Pedro Nadaf a mando de Silval Barbosa, no intuito de saldar dívidas de campanha do ex-governador.

Selma Arruda ainda destacou a participação da ex-secretária da Fecomercio, Karla Cintra, acusada de ter se prestado a receber os valores pagos a título de propina, por meio de empresa a qual era sócia, a mando de Nadaf.

Já o ex-procurador Chico Lima foi descrito pela magistrada como o integrante que tinha o papel de promover a lavagem de dinheiro, por ordem de Silval Barbosa, junto a uma empresa de factoring.

“Francisco, a mando de Silval e em comunhão de ações com os demais, teria efetuado pessoalmente as trocas dos primeiros cheques recebidos pela organização na factoring referida (FMC), no total de R$ 499,9 mil, dividida em 6 cheques de valores iguais”, narrou.

O ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Araújo, também passou a ser réu em razão de ter recebido R$ 25 mil do dinheiro da propina, o que, em tese, configura lavagem de dinheiro.

“Assim, verificando que a inicial acusatória atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira Cintra e Silvio Cezar Correa de Araújo, todos ali qualificados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme declarações prestadas na fase inquisitorial por testemunhas, além de documentos, interceptações telefônicas e perícias já acostados aos autos”, decidiu.

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