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POLÍTICA Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015, 10:41 - A | A

31 de Agosto de 2015, 10h:41 - A | A

POLÍTICA / DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Juiz proíbe governo de cobrar R$ 2 milhões da Três Irmãos

Empresa em recuperação havia sido excluída do Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, proibiu o Governo Federal de cobrar débitos fiscais na ordem de R$ 2 milhões da construtora Três Irmãos Engenharia Ltda, que está em recuperação judicial.

A decisão foi proferida em junho deste ano e publicada na semana passada.

O valor, relativo a contribuições previdenciárias não pagas pela Três Irmãos, estava sendo exigido como requisito para manter a empresa no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que visa o parcelamento deste tipo de dívida.

A construtora tem como sócios os empresários Marcelo Avalone, Carlos Eduardo Avalone, irmãos do ex-deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).

Em ação ingressada na Justiça, a Três Irmãos alegou que está passando por dificuldades financeiras e um dos motivos pelo atraso nos pagamentos é justamente a inadimplência do Departamento

"Não é razoável exigir-se da empresa que busque recursos em outras fontes para pagamento de obrigações tributárias, se o próprio destinatário dos valores é devedor da empresa"

Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia ligada ao Governo Federal.

Segundo a construtora, os pagamentos dos contratos relativos à prestação de serviços feita ao DNIT estão atrasados e já somam mais de R$ 21,5 milhões.

Assim, a Três Irmãos requereu a suspensão da exigência do pagamento dos R$ 2 milhões para se manter no Refis e a aceitação deste crédito de R$ 21,5 milhões como garantia do pagamento da dívida.

O pedido havia sido aceito em caráter liminar (provisório) no ano passado.

Pague primeiro, cobre depois

Em sua decisão, o juiz Raphael Cazelli destacou que há provas de que a construtora possui créditos de R$ 21,5 milhões a receber do DNIT, que só não foram pagos em razão de atraso na transferência dos recursos do Tesouro Nacional á autarquia.

“Desse modo, a inadimplência da obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias não pode, definitivamente, ser imputada à impetrada. O Estado está prestes a infligir à empresa – e, de resto, aos seus mais de 1000 empregados – o ônus da insolvência a que ele mesmo deu causa”, afirmou.

O magistrado relatou que o próprio superintendente regional do DNIT, Luiz Antônio Ehret Garcia, reconheceu que a empresa possui esses créditos a receber.

“Não é razoável exigir-se da empresa que busque recursos em outras fontes para pagamento de obrigações tributárias, se o próprio destinatário dos valores é devedor da empresa e, por omissão de seus agentes, tem-se omitido no cumprimento de seus compromissos”, reforçou.

Com base nos documentos juntados ao processo, Raphael Cazelli concluiu que a dívida das contribuições sociais da Três Irmãos foi provocada pelo próprio Governo Federal, que não transferiu os recursos necessários para que o DNIT pagasse a construtora.

“Dessa forma, é possível concluir que não é razoável o Estado, conquanto representado por entidades com personalidades jurídicas próprias, exigir tributos de uma pessoa, física ou jurídica, quando deixa de concretizar crédito, certos, líquidos e exigíveis, em favor do polo passivo da relação tributária, notadamente quando estes perfazem valor significamente maior do que o débito fiscal, de modo a colocar em risco a manutenção das atividades empreendidas pela pessoa jurídica”, ressaltou.

Assim, o juiz proibiu que o Governo Federal continuasse a exigir o pagamento do débito para manter a Três Irmãos no Refis, pelo menos até que o próprio Governo pague os R$ 21,5 milhões à construtora.

Leia mais:

Juiz faz ressalvas sobre pagamentos a construtoras

Em recuperação, empreiteira cita falta de pagamentos do Governo

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