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JUSTIÇA Segunda-feira, 27 de Julho de 2015, 17:12 - A | A

27 de Julho de 2015, 17h:12 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTO ESQUEMA

Paulo da Cunha mantém bloqueio de R$ 73,5 mi da JBS

Presidente do Tribunal de Justiça negou pedido liminar de frigorífico

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, negou pedido liminar (provisório) que pretendia suspender decisão que bloqueou as contas da JBS Friboi S/A em R$ 73,5 milhões.

A decisão é datada da última quarta-feira (22). A liminar que determinou o bloqueio foi concedida pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, em outubro do ano passado.

Além do frigorífico e de seus diretor Valdir Boni, foram alvo do bloqueio o ex-governador Silval Barbosa e os ex- secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda) e Edmilson dos Santos (MT Par).

Ambos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de armarem um esquema que teria concedido isenção fiscal a JBS de forma ilegal, cujos prejuízos ao Estado somariam os R$ 73,5 milhões bloqueados.

No requerimento, a JBS alegou que o bloqueio gerou impactos na administração da empresa e que a apólice de seguro garantia oferecida seria um meio hábil para resguardar o ressarcimento aos cofres públicos caso ocorra eventual condenação.

A empresa disse que a decisão do juiz Luiz Bortolussi em negar a apólice e manter o bloqueio se baseou em “meras ilações”, uma vez que não haveriam indícios da prática de improbidade que justificasse tal “medida extrema”.

Outro argumento no pedido de suspensão da liminar foi o de que tramita um recurso do frigorífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com “possível êxito”.

Para a JBS, há chances de o STJ atender ao recurso em razão de aquela Corte entender que “o só ajuizamento da ação civil por ato de improbidade não é suficiente para a decretação da indisponibilidade dos bens”.

Bloqueio mantido

Paulo da Cunha avaliou que, para atender ao pedido, era necessário haver evidências de que a demora em aguardar o recurso no STJ causaria danos de difícil reparação à JBS.

Tais evidências, contudo, não foram verificadas pelo presidente do TJ-MT, pois todos os argumentos do frigorífico já haviam sido analisados pelo tribunal nos recursos anteriores.

A tese de que o TJ-MT teria sido contraditório ao avaliar, em princípio, que a JBS era de grande porte, e depois entendido que os R$ 73,5 milhões não impactariam a empresa, foi afastada pelo desembargador.

“Vislumbra-se não ter havido contradição, uma vez que no acórdão consignou-se que a Requerente é que afirmou se tratar de empresa de grande porte, não havendo falar em incoerência na assertiva de que o bloqueio do referido valor não impactaria a sua atividade empresarial”, disse Paulo da Cunha.

Da mesma forma, o magistrado refutou o argumento de que o tribunal não teria analisado o pedido para substituir o bloqueio de bens e contas para apólice.

“Nada obstante, ante um juízo preliminar, próprio desta fase, verifica-se que a Câmara Julgadora teria se manifestado expressamente em relação ao aludido tema [...]Com essas considerações, nos termos do art. 35, XIII, do RITJ/MT, indefiro a liminar postulada”, decidiu.

Acusação do MPE

O Ministério Público Estadual acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.

De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.

Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.

O juiz Luis Bortolussi acatou parcialmente o pedido de liminar, em outubro do ano passado, e determinou o bloqueio das contas e dos bens dos acusados.

Ele também decretou a quebra do sigilo fiscal dos últimos cinco anos e pediu que a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal investigue os dados para identificar possível evolução patrimonial não justificada.

Os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande também foram notificados a “congelar” as matrículas dos imóveis pertencentes aos acusados.

Valores bloqueados

A JBS já teve o valor total da indisponibilidade, R$ 73,5 milhões, bloqueado judicialmente.

Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil, referente à sua conta corrente no banco Bradesco. Os outros acusados também já foram alvo da indisponibilidade: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão, Pedro Nadaf em R$ 282 mil, Edmilson Santos em R$ 1,6 mil e Valdir Boni em R$ 543 mil. Nenhum deles conseguiu reverter a decisão até o momento.

Leia mais:

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