LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou seguimento ao recurso interposto pelo diretor do frigorífico JBS Friboi, Valdir Aparecido Boni, na semana passada.
No recurso, ele pretendia reverter junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão liminar que bloqueou suas contas em até R$ 73,5 milhões, sendo que, deste valor, a Justiça conseguiu indisponibilizar R$ 543 mil que ele possuía em sua conta bancária.
A liminar que determinou o bloqueio foi concedida pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Além de Valdir Boni, foram alvo do bloqueio a própria JBS Friboi, o ex-governador Silval Barbosa e os ex- secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil), Marcel de Cursi (Fazenda) e Edmilson dos Santos (MT Par).
Ambos são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de armarem um esquema que teria concedido isenção fiscal a JBS de forma ilegal, cujos prejuízos ao Estado somariam mai de R$ 73,5 milhões.
Como o TJ-MT negou os dois recursos do empresário, Valdir Boni tentou levar o caso ao STJ, sob o argumento de que o Tribunal de Justiça teria deixado de se manifestar sob o alegado “excesso” no bloqueio dos valores, cuja medida teria indisponibilizado quantia “acima do dano apontado pelo Ministério Público”.
Valdir Boni também alegou que o tribunal ignorou o fato de que ele é apenas um subordinado da JBS, “de modo que não obteve e nem poderia obter vantagem de qualquer espécie”.
Supressão de instância
Para a desembargadora Clarice Claudino, o recurso do diretor da JBS tenta reexaminar fatos e provas, o que não é competência do STJ, uma vez que aquela Corte é responsável pela “aplicação e uniformização da interpretação das Leis Federais”.
A magistrada ressaltou que só é permitido o reexame de provas junto ao STJ quando se esgotar tal possibilidade nas instâncias inferiores, o que ainda não ocorreu no caso.
“Com o objetivo de evitar a supressão de instância, nos termos do art. 105, inciso III, da CF, para que o Superior Tribunal de Justiça tenha condições de reexaminar a controvérsia suscitada, é preciso que o tema tenha sido decidido em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, ex vi Súmula 211 do STJ e, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF”, pontuou.
Acusação do MPE
O Ministério Público Estadual acusa o grupo denunciado de ter criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar o frigorífico.
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.
Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
O juiz Luis Bortolussi acatou parcialmente o pedido de liminar, em outubro do ano passado, e determinou o bloqueio das contas e dos bens dos acusados.
Ele também decretou a quebra do sigilo fiscal dos últimos cinco anos e pediu que a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal investigue os dados para identificar possível evolução patrimonial não justificada.
Os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande também foram notificados a “congelar” as matrículas dos imóveis pertencentes aos acusados.
Valores bloqueados
A JBS já teve o valor total da indisponibilidade, R$ 73,5 milhões, bloqueado judicialmente.
Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil, referente à sua conta corrente no banco Bradesco. Os outros acusados também já foram alvo da indisponibilidade: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão, Pedro Nadaf em R$ 282 mil, Edmilson Santos em R$ 1,6 mil e Valdir Boni em R$ 543 mil. Nenhum deles conseguiu reverter a decisão até o momento.
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