LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, na manhã desta terça-feira (16), pedido do prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e de seu vice Wilton Pereira (PR), que pretendiam retornar ao comando da prefeitura.
O pedido foi negado de forma unânime pelos membros da Corte. Os políticos foram cassados pelo juiz José Lindote no mês passado, em razão da prática de Caixa 2 na campanha de 2012.
Com isso, a segunda candidata no pleito, Lucimar Campos (DEM), assumiu a prefeitura junto com seu vice Arilson Arruda (PRTB).
No recurso, os advogados de Walace Guimarães – Eduardo Mahon, José Luiz Blaszak e José Patrocínio - pleiteavam que o recurso contra a sentença que cassou os políticos adquirisse efeito suspensivo.
Ou seja, a defesa pretendia que Walace Guimarães e Wilton Pereira ficassem no comando da prefeitura de Várzea Grande até o julgamento final do recurso pelo TRE-MT.
Apesar da negativa, o advogado Eduardo Mahon afirmou que ficou satisfeito com a decisão, uma vez que o juiz membro do TRE-MT, Pedro Francisco, proferiu críticas contra a sentença de cassação.
Mahon também adiantou que a banca de advogados irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar garantir o retorno de Walace Guimarães na prefeitura.
A tentativa de retorno do prefeito cassado já havia sido negada anteriormente pelo juiz Lídio Modesto, no dia 8 de maio. Na ocasião, o magistrado entendeu que não havia plausibilidade no pedido , pois a decisão que cassou os mandatos “está em consonância com a legislação eleitoral”.
A cassação
A cassação de Walace Guimarães e Wilton Pereira atendeu pedido do Partido Democratas em ação de investigação judicial eleitoral.
Na decisão, o juiz da 58ª zona eleitoral de Várzea Grande, José Luiz Lindote, verificou que a quebra de sigilo bancário das empresas e apoiadores de campanha mostraram "triangulações" de recursos financeiros, com nítido objetivo de omitir da Justiça os gastos feitos na campanha.
"Restando demonstrada a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo DEM, em face de Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho, prefeito e vice-prefeito do município de Várzea Grande-MT, razão pela qual determino a cassação dos diplomas outorgados em favor dos eleitos, de forma imediata", afirmou Lindote, em sua decisão.
O magistrado afirmou que a declaração de gastos de campanha, prestada em R$ 1,4 milhão, não está em conformidade com os valores movimentados entre os aliados de Walace e as empresas que prestaram serviços ao então candidato.
"O abuso de poder econômico, vinculado a Caixa 2, ficou demonstrado ao longo do processo, confrontando os valores constantes na prestação de contas e os extratos bancários dos envolvidos na fraude. De igual forma, a confrontação das provas testemunhais e periciais, embora de menor valoração, colhidas durante a fase de instrução do processo, converge para demonstrar infração à legislação eleitoral praticada pelos requeridos [...], responsáveis solidários pela gestão financeira da campanha", entendeu o juiz.
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