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JUSTIÇA Quarta-feira, 10 de Junho de 2015, 14:43 - A | A

10 de Junho de 2015, 14h:43 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO DE R$ 1,5 BILHÃO

Juiz manda bloquear R$ 232 milhões em favor de advogado

Filho de desembargador aposentado defendeu empresário paulista em ação bilionária

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital, determinou o bloqueio de bens e contas dos herdeiros do falecido empresário paulista Oscar Hermínio Ferreira Filho e sua falecida esposa Maria Amélia Ferreira até o montante de R$ 232 milhões.

A decisão, em caráter liminar, beneficia o advogado mato-grossense Fernando Ojeda, filho do desembargador aposentado Fortunato Ojeda.

Conforme a ação, o advogado realizou a defesa do empresário em uma briga judicial sobre as áreas de terra da “Gleba Atlântica Grandes Matas”, localizadas no norte do Estado, nos municípios de Cláudia, Sinop e Itaúba.

Os imóveis rurais possuem área total de 142 mil hectares e são avaliados em R$ 1,5 bilhão.

No contrato firmado, segundo o advogado, ficou estabelecido que o empresário lhe pagaria 15% do valor total de cada imóvel que viesse a ser recuperado.

Outra cláusula do contrato também previa que, caso o contrato fosse rescindido unilateralmente por Oscar Ferreira, o advogado Fernando Ojeda teria direito de receber 10% do valor total da ação, a título

"Portanto, presentes os pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações da autora, e o periculum in mora, consistente na possibilidade do prejuízo advindo da dilapidação dos bens por parte dos requeridos, a concessão da liminar é medida que se impõe"

de multa.

O empresário faleceu em 2007 e seu filho, Oscar Ferreira Broda, rescindiu unilateralmente o contrato, mas não pagou a multa prevista.

Em razão disso, o advogado entrou na Justiça, em 2012, pedindo o bloqueio de bens dos herdeiros para receber o valor da multa que, corrigida e atualizada, ultrapassa a faixa de R$ 232 milhões.

Disputa judicial

A princípio, o pedido foi negado liminarmente em primeira instância. O advogado recorreu e conseguiu decisão favorável da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em março de 2013.

Na ocasião, os desembargadores atenderam em parte o recurso e determinaram o bloqueio apenas dos imóveis da própria Gleba Atlântica, no montante devido.

O advogado fez então novo requerimento pedindo que fossem bloqueados os R$ 232 milhões de bens que estão sendo divididos entre os herdeiros na ação de inventário que tramita na Justiça de São Paulo.

Isso porque o juiz que comanda a ação de inventário em São Paulo estaria autorizando que os herdeiros negociassem os bens deixados por Oscar Hermínio Ferreira.

Para o advogado, o bloqueio de bens e contas evitaria que o patrimônio do falecido empresário fosse totalmente negociado e ele ficasse sem meios de receber o valor devido.

A tese de Fernando Ojeda foi acatada pelo juiz Gilberto Bussiki. Ele verificou que os fatos poderiam acarretar em insolvência, ou seja, o advogado poderia “ganhar e não levar” caso a ação fosse julgada procedente.

“Dessa forma, tem-se que restou evidenciada a necessidade de proteção ao pretenso direito do autor, preenchendo-se, assim, os requisitos exigidos para a concessão da liminar pleiteada, conforme o art. 798 do CPC. Portanto, presentes os pressupostos necessários para a concessão da liminar, quais sejam: fumus boni iuris, consistente na plausibilidade das alegações da autora, e o periculum in mora, consistente na possibilidade do prejuízo advindo da dilapidação dos bens por parte dos requeridos, a concessão da liminar é medida que se impõe”, decidiu.

Ainda na decisão, o magistrado marcou para o dia 12 de agosto a audiência de conciliação entre as partes.

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