LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O procurador regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes, em parecer sobre recurso interposto pelo médico Josias Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande Walace Guimarães (PMDB), afirmou que atender o pedido de Josias iria “achincalhar” a ação de investigação eleitoral.
No recurso, Josias Guimarães tentou impedir o retorno aos autos de documentos sobre a quebra de seu sigilo bancário, determinada pela Justiça em ação que investiga suposta compra de votos e Caixa 2 na campanha de Walace. Ele também pediu para passar a ser réu na ação, sob a justificativa de poder se defender de eventuais medidas que lhe atinjam.
Apesar de o requerimento ter sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT) e a decisão sobre a quebra de sigilo já ter transitado em julgado (quando não se pode mais recorrer), o médico ainda entrou com mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (26).
O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Parecer
Em seu parecer, que foi acatado de forma unânime pelo TRE-MT no dia 11 de março, o procurador Douglas Fernandes afirmou que seria indevido incluir Josias Guimarães como réu da ação contra
"Se o juiz permitisse o ingresso de todos aqueles apontados como colaboradores do ato ilícito narrado na exordial com certeza todo o bom andamento do processo seria achincalhado, de forma que descaracterizaria os preceitos de celeridade e eficiência inerentes ao Processo eleitora"
“Para que o candidato sofresse efetivamente o prejuízo que alega, qual seja a declaração de sua inelegibilidade, seria necessário um instrumento próprio – AIJE ou Processo Criminal - no qual ele seria originariamente o investigado e/ou pólo passivo. O que não acontece no processo em questão”, diz o parecer.
Conforme Douglas Fernandes, outras pessoas e empresas também foram atingidas pela quebra de sigilo bancário, mas as mesmas não possuem legitimidade para figurar na ação eleitoral.
“Se o juiz permitisse o ingresso de todos aqueles apontados como colaboradores do ato ilícito narrado na exordial com certeza todo o bom andamento do processo seria achincalhado, de forma que descaracterizaria os preceitos de celeridade e eficiência inerentes ao Processo eleitoral", apontou o procurador.
Durante o julgamento, os juízes Pedro Francisco e Agamenon Alcântara chegaram a estranhar o pedido de Josias Guimarães, que tentava ser réu na ação.
"O fato não deixa de ser pitoresco. Essa é a primeira vez que alguém entra com um recurso para se tornar réu em uma ação. É realmente bastante curioso", disse Pedro Francisco.
"É realmente inusitado esse pedido de 'quero ser réu, quero responder ao processo e quero eventualmente ser condenado'", pontuou Agamenon Alcântara.
Acusações
Na ação de investigação eleitoral contra Walace Guimarães, o DEM alega que o fato de os envolvidos na campanha política de Walace, posteriormente, terem ganhado cargos no núcleo institucional da prefeitura e/ou firmado contratos envolvendo vultosas quantias de dinheiro seria um fator que comprovaria o abuso de poder econômico.
Quanto ao caixa 2, é imputado a Walace supostos gastos irregulares feitos antes que a conta de campanha fosse aberta.
O DEM o acusa de fraudar a prestação de contas dos gastos com combustível e transporte, levando em conta o valor gasto (R$ 56 mil) com a quantidade da frota utilizada (50 veículos emprestados, 33 alugados e 18 colocados à disposição), o que daria um consumo diário pouco maior que R$ 8,00 por veículo.
Outra ilegalidade estaria nos gastos com o material audiovisual dada campanha à Prefeitura de Várzea Grande, em 2012. O laudo pericial concluiu que o valor de mercado dos gatos estaria em R$ 424 mil, enquanto o prefeito declarou ter gastado pouco mais de R$ 72 mil.
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