LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Vandymara Zanolo, que atua como convocada na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), suspendeu o bloqueio de bens que havia atingido o procurador de Estado Dorgival Veras de Carvalho.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida na segunda-feira (23). O procurador é um dos 11 acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, que teria lesado os cofres do Estado em mais de R$ 398 milhões.
Na semana passada, o pedido de Dorgival havia sido negado pelo desembargador Pedro Sakamoto.
Neste novo recurso, a defesa do procurador, realizada pelo advogado Carlos Frederick, alegou que ele já havia sido excluído do inquérito policial que investigava os fatos, por meio de decisão judicial proferida pelo TJMT.
Outro argumento foi o de que a simples emissão de parecer jurídico por parte de Dorgival sobre as cartas de crédito não se enquadram como ato de improbidade administrativa.
No dia 1º de março deste ano, os bens de todos os envolvidos foram bloqueados no mesmo valor supostamente desviado, por decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Além de Dorgival Carvalho, são acusados pelo MPE o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), os procuradores de Estado Gerson Pouco e Dilmar Meira, o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes e o presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (SAAFEMT), João Vicente Picorelli e o advogado Ocimar Carneiro Campos.
Também são apontados como membros do esquema Anglisey Volcov, Rogério Silveira, Enelson Alessandro Nonato e José Constantino Chocair Júnior.
Decisão
Ao atender o pedido, a juíza Vandymara Zanolo utilizou a mesma fundamentação de outra decisão, proferida por ela na semana passada, que também desbloqueou os bens do procurador de Estado Gerson Valério Pouso.
Assim, ela entendeu que a decretação do bloqueio de bens só deve ser tomada com a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, o que não seria o caso em questão.
“No caso do agravante, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra que o parecer não vinculativo por ele homologado, no cumprimento de seu múnus funcional, tivesse nexo de causalidade com o resultado – expedição de certidões de crédito, fatos esses que ainda demandam dilação probatória”, ressaltou.
A juíza também afirmou que a indisponibilidade de bens é uma medida “drástica”, cabível somente após uma análise mais acurada dos fatos.
“Percebe-se que foi cancelado o indiciamento do agravante na esfera penal (Inquérito Policial nº 122329/2011), por meio de acórdão proferido nos autos do Habeas Corpus nº 154099/2013, não se justificando, em princípio, a medida extrema em sede de ação civil pública. Assim, verifica-se fundamento relevante nas razões do agravante, bem como a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação”, decidiu.
Acusação
O suposto esquema foi descoberto pela Polícia Fazendária após a deflagração da Operação Cartas Marcadas, em 2011.
De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF) para praticar a fraude.
O deputado de Gilmar Fabris é acusado de utilizar-se de influência política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Maggi (PR), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes Saafe, que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de créditos aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
O MPE aponta ainda indícios que demonstram a participação individualizada de todos os envolvidos no suposto esquema.
A decisão que excluiu o ex-procurador Dorgival Veras de Carvalho do inquérito foi tomada pelo Tribunal em agosto de 2014, após o habeas corpus tramitar por mais de um ano. Era imputada a ele a acusação de ter emitido parecer favorável aos pagamentos fraudulentos, o que foi contestado pela defesa, que alegou que Dorgival sequer havia emitido parecer sobre as tais cartas de crédito.
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