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LEGISLATIVO Sábado, 14 de Março de 2015, 03:00 - A | A

14 de Março de 2015, 03h:00 - A | A

LEGISLATIVO / 10 MESES DE DETENÇÃO

Adolfo Grassi é condenado por ofensa a Mauro Mendes

Ex-candidato a prefeito havia dito que Mendes enriqueceu com dinheiro público

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O advogado e ex-candidato a prefeito de Cuiabá nas eleições de 2012, Adolfo Grassi de Oliveira (PPL), foi condenado a 10 meses e 20 dias de detenção por ter ofendido, durante a campanha, o então adversário e atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB).

A decisão, proferida na última quarta-feira (11), é do juiz José Arimatéa Neves Costa, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Como a pena fixada é inferior a dois anos, será substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa equivalente a R$ 1,2 mil.

Conforme a ação penal, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o advogado teria cometido os crimes de injúria e difamação contra Mauro Mendes em mensagens veiculadas na propaganda eleitoral televisiva, que continham as seguintes afirmações:

"Narrador: Tem gente que enriqueceu com dinheiro fácil dos cofres públicos e hoje vive no luxo. Promove festas regadas a champanhe e muitos artistas, e agora diz até que já foi pobrezinho. Dá para acreditar no falatório de quem faz qualquer negócio para ser Prefeito de Cuiabá?
Adolfo Grassi: O seu voto pode livrar Cuiabá dos demais políticos, nesta eleição dê um basta em tudo isso que ai está.
Narrador: Adolfo Grassi 54.
Narrador: O que você pensa de um homem que tem como assessor jurídico um amigo que foi preso pela Polícia Federal por ter fraudado as obras do PAC em Cuiabá?
Narrador: Um sujeito desses não merece a confiança de ninguém", dizia a propaganda política.

Por sua vez, Adolfo Grassi não negou a ocorrência do fato, mas afirmou que não foi ele o “autor intelectual dos textos potencialmente ofensivos à honra de seu adversário naquela eleição”.

O ex-candidato alegou que não tinha acesso ao conteúdo da propaganda exibida na televisão pela sua equipe de comunicação, pois apenas recebia o material já editado e se restringia a levar tal material até as redes de telecomunicações que divulgariam a propaganda eleitoral gratuita, “razão porque não poderia ser responsabilizado por algo de que nunca participou”.

Desacreditado

A defesa apresentada por Adolfo Grassi foi totalmente descreditada pelo juiz José Arimatéa, que a tachou de “inverossímil” e a comparou com lendas do folclore brasileiro.

“Mais fácil acreditar em saci-pererê, mula-sem-cabeça, caipora ou boitatá que acreditar que o Senhor Adolfo Grassi não sabia de antemão o conteúdo daquilo que sua equipe de comunicação estava

"Na verdade, o nível intelectual e o discernimento político-partidário do acusado estão bem acima da média do Cidadão comum, daí porque inacreditável a versão de que ele não fora o protagonista de sua propaganda político-eleitoral. Na verdade, isso de que "não sei de nada..." já está virando um hábito neste País!"

produzindo para veiculação em sua propaganda política”, proferiu.

Para o magistrado, acreditar que Adolfo Grassi não tinha conhecimento do teor do que seria divulgado em sua própria propaganda “seria classificá-lo como alguém totalmente incauto nas coisas da política, o que Dr. Adolfo Grassi efetivamente não é!”.

“Na verdade, o nível intelectual e o discernimento político-partidário do acusado estão bem acima da média do Cidadão comum, daí porque inacreditável a versão de que ele não fora o protagonista de sua propaganda político-eleitoral. Na verdade, isso de que "não sei de nada..." já está virando um hábito neste País!”, pontuou.

Quanto ao teor das acusações proferidas pelo então candidato, José Arimatéa destacou que as pessoas públicas são mais suscetíveis às críticas, mas isso não quer dizer que as mesmas possam ter suas honras feridas, como ocorreu no caso.

“O acusado se utilizou na sua propaganda eleitoral, produzida sob sua orientação e consentimento, de expressões vernaculares que ultrapassaram em muito os limites toleráveis da crítica, da desconstrução pessoal do adversário, além de levar a público versões sobre fatos que em nenhuma momento foram objeto ao menos de uma tentativa de comprovação de veracidade, ou seja, o acusado não demonstrou em sua propaganda riem mesmo o compromisso com a comprovação daquelas agressões à honra de seu adversário”, relatou.

José Arimatéa também explicou que a propaganda eleitoral não pode ser feita para se atacar ninguém, mas para se mostrar as propostas políticas dos candidatos.

“Expressões como “... Tem gente que enriqueceu com o dinheiro fácil dos cofres públicos..." ou ".... Um sujeito desses não merece a confiança de ninguém..." , com destaque para a forma depreciativa como inserida no contexto da frase a palavra "...sujeito... ", tudo afirmado com o cunho claramente eleitoreiro, buscando incutir aos eleitores uma imagem de desonestidade, de oportunismo e de inidoneidade moral do candidato Mauro Mendes, ofendendo a boa reputação social e política e sua honra subjetiva, certamente caracteriza sobejamente crimes eleitorais contra a honra, difamação no primeiro caso e injúria do segundo”, diz outro trecho da decisão.

Outro lado

O advogado Adolfo Grassi afirmou que ainda não tomou conhecimento da decisão.

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