CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS
O juiz plantonista da Vara de Ação Civil e Ação Popular, Luis Fernando Voto Kirche, acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou, por meio de liminar, o bloqueio de bens, no montante de R$ 12 milhões, da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-secretário de Fazenda, Eder de Moraes.
A decisão foi proferida em 21 de dezembro do ano passado. As acusações são relativas aos fatos derivados da Operação Ararath, e visam ao ressarcimento de dinheiro supostamente desviado do Estado para o pagamento de precatórios indevidos.
Também foi determinada a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Estado de Administração, Edmilson José dos Santos; do ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho; do diretor da empresa Hidrapar, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, e dos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Mato.
"Existem indício latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público [...] e que apontam a existência de um esquema para desviar verbas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder Moraes Dias"
“Verificou-se que o Sr. Silval da Cunha Barbosa, atual governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e que o Sr. Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, Secretario de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos”, diz trecho da decisão.
Conforme a decisão, se valendo de precatórios que tinha a receber relativos a serviços prestados à Companhia de Saneamento do Estado de Matogrosso (Sanemat), a empresa Hidrapar Engenharia “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”.
Em 2009, os advogados Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa - enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber.
À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a se emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.
No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para homologação.
Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões, por parte da Sanemat, que deveriam ser depositados na conta corrente do escritório Tocantins Advocacia.
“Do valor depositado (R$ 19.000.000,00 -dezenove milhões de reais), o importe de R$ 5.250.000,00 foram transferidos a Globo Fomento (factoring de propriedade do empresário Júnior Mendonça e que foi delator da Ararath) a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito”, cita a decisão.
Em sua decisão, o juiz Luis Fernando Kirshe assegurou que, com base na análise da documentação apresentada pelo MPE, verificou-se os presentes os requisitos para a concessão da liminar referente a indisponibilidade de bens dos requeridos.
O magistrado sustentou que a medida é “necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”.
“Existem indício latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público [...] e que apontam a existência de um esquema para desviar verbas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder Moraes Dias, utilizando – se de um esquema envolvendo as empresas Globo Fomento Mercantil Ltda., Comercial Amazônia Petróleo Ltda”, diz trecho da trecho da decisão.
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