LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Lidio Modesto da Silva Filho, negou pedido liminar proposto pelo médico Josias Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães.
Ele requereu que fosse revogada a decisão que quebrou seu sigilo bancário, tomada em ação que acusa Walace e o vice-prefeito Wilton Pereira de abuso de poder econômico, compra de votos e Caixa 2 nas eleições de 2012.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (08).
Conforme Josias Guimarães, um dos desdobramentos da ação resultou na quebra de sigilo bancário do prefeito e do vice, medida que foi estendida a ele, a secretários e doadores de campanha.
Como não foi notificado de qualquer decisão contra si, o irmão de Walace pediu que a decisão fosse considerada nula e que seu nome fosse incluído como parte interessada na ação, “a fim de que lhe fosse oportunizada a apresentação de defesa”.
Em primeira instância, o juiz Otávio Peixoto, da 58ª zona eleitoral de Várzea Grande negou o pedido. Para o magistrado, não há motivos para incluir o irmão do prefeito como parte na ação, pois em caso de eventual sentença que declare a inegibilidade de Walace e Wilton, Josias não seria afetado.
No recurso ao TRE-MT, Josias Guimarães alegou que a decisão feriu “o seu direito constitucional à ampla defesa, contraditório e devido processo legal”, pois foi citado como doador de campanha e acusado de ilícito eleitoral “tendo sido determinada a quebra do seu sigilo fiscal, sem o seu conhecimento”.
Decisão fundamentada
As alegação de Josias Guimarães foram afastadas pelo juiz do TRE-MT, Lídio Modesto.
Ele verificou que não há plausibilidade nos argumentos que autorizem a concessão do pedido, tendo em vista que a decisão do juiz Otávio Peixoto está “devidamente fundamentada”
"Quando decidiu participar da campanha eleitoral da chapa vencedora e fazer doações à mesma, o Agravante, implicitamente, colocou os seus sigilos bancários e fiscal à disposição da sociedade"
“Nesse juízo superficial, não observei que prejuízo poderia advir ao Agravante, oriundo de uma ação em que ele nem é parte. Ademais, a relação processual já está consolidada, na fase de instrução, não sendo mais oportuna o ingresso de outras partes na mesma”, entendeu Lidio Modesto.
O juiz também ressaltou que não foi o Partido Democratas, nem a Justiça e nem o Ministério Público Eleitoral que causaram a quebra de sigilo bancário, e sim o próprio Josias “que deu azo a tal decisão ao optar por realizar doações para a campanha da chapa majoritária que venceu as Eleições 2012 no município de Várzea Grande”.
“Quando decidiu participar da campanha eleitoral da chapa vencedora e fazer doações à mesma, o Agravante, implicitamente, colocou os seus sigilos bancários e fiscal à disposição da sociedade, para que tais sigilos fossem quebrados, na hipótese da existência de indícios de irregularidade, independentemente de ser parte no processo que investiga toda essa situação.
E assim o é porque no confronto entre o interesse público, pertencente a toda a sociedade, e o interesse particular, este deve sucumbir àquele”, pontuou.
Supostos ilícitos
O pedido de quebra de sigilo contra Walace e seus apoiadores foi manejado pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, e pela defesa do partido Democratas (DEM), que teve Lucimar Campos (DEM) como candidata à prefeita nas eleições de 2012.
O DEM acusa Walace de ter cometido abuso de poder econômico, compra de votos e “caixa 2” – utilização de dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral.
Na representação, o Partido Democratas alega que o fato de os envolvidos na campanha política de Walace, posteriormente, terem ganhado cargos no núcleo institucional da prefeitura e/ou firmado contratos envolvendo vultosas quantias de dinheiro seria um fator que comprovaria o abuso de poder econômico.
Quanto ao caixa 2, é imputado a Walace supostos gastos irregulares feitos antes que a conta de campanha fosse aberta.
O DEM também o acusa de fraudar a prestação de contas dos gastos com combustível e transporte, levando em conta o valor gasto (R$ 56 mil) com a quantidade da frota utilizada (50 veículos emprestados, 33 alugados e 18 colocados à disposição), o que daria um consumo diário pouco maior que R$ 8,00 por veículo.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o médico Josias Guimarães nem com seu advogado, Simei Barros.
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