LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), acatou recurso proposto pela corregedora-geral da Defensoria Pública, Karol Rotini, e extinguiu ação de mandado de segurança que havia sido impetrada em favor do defensor público André Luiz Prieto.
Com a decisão, em caráter liminar, todos os efeitos e decisões tomadas no âmbito da ação, como a suspensão da demissão de Prieto, se tornam nulos.
No recurso, Karol Rotini alegou que o fato de ter sido acionada por Prieto foi um “equívoco”, pois ela não era a autoridade competente para responder por esta demanda.
Isso porque, na ação, o defensor pedia a suspensão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que tramitava contra ele, devido a um membro da comissão que estaria suspeito em investigá-lo.
Thiago Bergamasco |
Karol Rotini, que teve recurso atendido em caráter liminar |
Em razão deste fato, segundo a corregedora, apenas quem possui legitimidade para responder ao processo é o defensor público-geral Djalma Mendes, responsável por designar “os membros da comissão e é a quem compete a decisão da exceção formulada contra membro da Comissão Processante.”
Rotini também argumentou que o mandado de segurança não poderia ter sido impetrado na primeira instância, pois Djalma Mendes possui foro privilegiado pela função de chefe da Defensoria e deveria responder em segunda instância.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Zuquim acatou o entendimento da corregedora.
Ele afirmou que houve ilegalidade em ajuizar a ação contra a corregedora, pois os atos tomados no PAD que envolvem a suposta suspeição do membro da Comissão Processante foram todos de autoria do defensor público-geral, e não de Karol Rotini.
“É evidente que a autoridade competente e quem pode responder pelo ato atacado é o Defensor Público Geral. Outrossim, é também o Defensor Público Geral quem baixou a portaria nomeando os membros da Comissão Processante, de forma que, por qualquer ângulo que se analise, é ele quem responde pela insurgência do impetrante, e, portanto, a parte legítima para figurar no polo passivo da ação mandamental”, proferiu José Zuquim.
Advogado contesta
Rafael Catiste Tenório, que faz a defesa de Andre Luiz Prieto, afirmou ao MidiaJur que a decisão é “totalmente descabida” e que o próprio recurso de Karol Rotini foi protocolado fora do prazo legal.
Conforme o advogado, a corregedora foi notificada da decisão liminar que suspendeu a demissão de Prieto no dia 02 de julho. Logo, ela teria até o dia 12 deste mês para recorrer com o recurso de agravo de instrumento, (que visa modificar decisões tomadas ao longo do processo).
“O prazo para interpor recurso de agravo é 10 dias. E ela ajuizou o recurso no dia 18 de julho, o que o torna intempestivo”, declarou.
Reprodução |
Advogado de Prieto, Rafael Tenório diz que recurso foi protocolado fora do prazo |
O advogado adiantou que irá tomar as providências judiciais cabíveis contra a decisão.
Ele também ressaltou que Djalma Mendes não possui legitimidade para ter demitido Prieto e, caso o faça novamente, entrará com novo recurso contra o ato.
“Apenas os governadores de Estado possuem a prerrogativa de demitir o defensor público, conforme estabelece o artigo 134 da Lei Federal 080/94 e o artigo 136 da Lei Complementar Estadual 146/2013”, explicou Tenório.
Entenda o caso
Prieto foi demitido por Djalma Mendes no dia 30 de junho. No entanto, decisão liminar do juiz Márcio Aparecido Guedes, datada de quatro dias antes, determinava a suspensão do PAD que acabou resultando na demissão.
Após a decisão judicial que suspendeu liminarmente o PAD contra Prieto, o juiz Márcio Guedes mandou ofício à corregedora-geral da Defensoria Pública, Karol Rotini.
Na intimação, o juiz determinava que Rotini remetesse a liminar à Djalma Mendes, para que o mesmo voltasse atrás quanto à demissão de Prieto.
No entanto, a corregedora argumentou que já não estava mais em posse do PAD e não parte legítima para oficiar o defensor público-geral.
Em outras duas ocasiões, o juiz fez a mesma determinação, que não foi cumprida.
Por isso, o advogado Rafael Catiste Tenório ingressou com um pedido de prisão contra Karol Rotini, na semana passada, por desobediência à ordem judicial.
Segundo o advogado, Karol Rotini e Djalma Mendes “estão querendo perseguir Prieto de todas as formas” e por isso estariam se negando a cumprir a decisão.
Nesta quarta-feira (23), o defensor público-geral assinou ato suspendendo a demissão de Prieto, devido à intimação para cumprir a decisão liminar do juiz.
Situação do defensor
Prieto está afastado liminarmente das funções de defensor, por força de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, tomada em outubro do ano passado.
Ele continuará afastado até que seja julgado o mérito de uma ação penal, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusa de fraudar licitação para aquisição de combustível e por peculato.
Em relação ao mesmo episódio dos combustíveis, o defensor já teve seus bens bloqueados em maio de 2013 pela Terceira Câmara Cível do TJ-MT, sob a acusação de improbidade administrativa.
Outra denúncia do MPE alega que Prieto teria vendido um carro da Andep (Associação Mato-grossense de Defensores) sem autorização da diretoria e ficado com o dinheiro da transação, devolvendo-o apenas depois de ter sido provocado. A ação foi recebida pelo Pleno do tribunal em julho deste ano.
Já na Corregedoria da Defensoria Pública, Prieto responde a dois processos administrativos referentes à época em que o defensor comandava a instituição. Entre as acusações que pairam sobre ele estão: a prática de licitações dirigidas, dispensa de licitação ilegal, adesão a registro de preço sem critérios e pagamentos por compras e serviços não realizados.
Os atos de improbidade administrativa, que são imputados ao ex-gestor, são referentes as supostas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas, em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo e ter adquirido de forma irregular combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria.
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