LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso interposto pelo advogado Marcos de Souza Barros e manteve a sentença que o condenou ao pagamento de multa por ter usado de “má-fé” em ação para prejudicar magistrados do tribunal.
De acordo com a juíza convocada Vandymara Zanolo, relatora do recurso, ficou demonstrado que Marcos Barros teria usado de ”vingança” ao mover ação popular, em 2010, contra o então presidente do TJ-MT, Paulo Lessa, corregedor de Justiça Orlando Perri e juízes auxiliares Gilberto Giraldelli e Luis Bortolussi.
Na ação, Marcos Barros acusava os magistrados de terem recebido pagamentos ilegais referentes a férias e licenças-prêmios.
A acusação foi considerada improcedente em primeira instância e Barros foi multado em R$ 12,3 mil, acrescidos de outros R$ 60 mil a títulos de honorários para os advogados dos magistrados, em janeiro do ano passado.
“Ma-fé demonstrada”
O advogado alegou no recurso que as decisões do Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Contas (TCE) não poderiam ser usadas para dar legalidade às verbas recebidas pelos magistrados denunciados, pois os pagamentos estariam em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Ele ainda contestou sua condenação por má-fé, como o argumento de que “agiu no exercício regular de direito, não se utilizando do processo para alcançar objetivo ilegal”.
Contudo, a juíza Vandymara Zanolo afastou as teses levantadas por Barros e concluiu que foi “fartamente demonstrada” a intenção dele em prejudicar Lessa, Perri, Giraldelli e Bortolussi.
Segundo Vandymara, não há o que se questionar sobre a legalidade e boa-fé das verbas recebidas pelos quatro magistrados, pois os órgãos de controle judiciário já entenderam como legais os pagamentos.
“Disso tem-se a consequência lógica que não se evidencia no recebimento das verbas a má-fé, pois pagamentos feitos com amparo na legislação estadual, e ainda, posteriormente chancelados como legais pela Resolução nº 133/2011 editada pelo CNJ, não podem ser classificados como de má-fé. E mais, tratam-se de pagamentos realizados, cuja ilegalidade somente decorreria da declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade e das normas que o autorizaram”, diz trecho do voto.
A juíza questionou o fato de Marcos Barros só ter apontado a suposta ilegalidade após ocorrerem “fatos envolvendo pessoas próximos a ele”, e não quando os valores foram repassados aos magistrados.
“O intento de ‘prejudicar’ os apelados ficou claro, diante de todo o arcabouço de atos e notícias que envolveram a demanda, ataques recíprocos em ações e matérias veiculadas, e, principalmente pelo fato de que o pagamento das verbas questionadas a magistrados não foi ato só da administração dos apelados, assim como não foram somente eles que receberam tais pagamentos”, proferiu ela, ao fazer alusão ao “Escândalo da Maçonaria”, época em que o tribunal viveu disputas internas e o Conselho Nacional de Justiça aposentou 10 magistrados, entre eles o irmão de Marcos, o juiz Marcelo Barros.
Ela ainda afirmou que o Barros tinha conhecimento de que outros magistrados também haviam recebido os mesmos valores, “mas procurou obter cópia apenas daqueles realizados aos apelados”.
“Dessa forma, não merece amparo seu argumento recursal que agiu em “defesa do patrimônio público”, pois pinçou, deliberadamente, somente alguns pagamentos, exatamente os dos apelados, enquanto os demais não reputou ilegais. Não se pode conceber que o pagamento de verbas da mesma natureza para alguns provoque danos ao patrimônio e para outros não. Assim, o objetivo da vingança, intuito final da ação, reputa-se como ilegal ao se caracterizar como contrário a toda construção do direito processual que culminou com a existência do processo”, entendeu Vandymara.
O voto da juíza convocada foi acompanhado por todos os membros da câmara.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.