LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido do vereador João Emanuel para trancar ação penal que o investiga sob a acusação de participação em um esquema de venda de sentença no Poder Judiciário.
O o pedido para trancamento da ação foi proposto em um habeas corpus que foi julgado no último dia 24, à unanimidade.
Com isso, foi mantida a tramitação da ação penal na Vara Especializada Contra o Crime Organizado, que foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investigou a tentativa da família Pagliuca, presos por tráfico de drogas, de comprar uma decisão judicial favorável a soltura deles.
De acordo com investigações do MPE, realizada em 2012, o vereador seria quem comandava as ações do estudante de direito Marcelo Santana, por tentar cooptar o assessor da Vara do Crime Organizado, para que redigisse minuta de decisão favorável à soltura dos traficantes.
A participação do parlamentar, que na época dos fatos era candidato a uma vaga na Câmara Municipal, conforme consta dos autos, pois o crime, em tese, ocorreu em 2012, teria sido comprovada por meio de interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal.
O esquema foi desbaratado em abril de 2013, quando o MPE realizou a Operação Assepsia.
Além de João Emanuel, mais de 10 pessoas foram denunciadas por corrupção ativa, entre eles membros da família Pagliuca um estudante de direito e um servidor público.
O valor oferecido pela sentença favorável foi de R$ 1 milhão, conforme o MPE apurou.
Os membros da família Pagliuca foram soltos por meio de um habeas corpus em janeiro de 2013, pelo então desembargador Manoel Ornellas de Almeida. Em menos de 15 dias o HC foi cassado, mas a família continua foragida da Justiça. Informações do MPE apontam que eles estariam na Bolívia.
Argumentos da Defesa
A defesa de João Emanuel, feita pelo advogado Eduardo Mahon, sustentou que ele estaria a sofrer constrangimento ilegal oriundo de ato da autoridade judiciária da Vara Especializada contra o Crime Organizado, em decorrência da falta de justa causa para a instauração de ação penal em desfavor do beneficiário.
Para a defesa, a conduta imputada ao vereador deveria ser considerada “atípica”.
“O crime imputado na denúncia é uma falácia que se intensifica em relação ao paciente, pois, no Código Penal a corrupção ativa exaure com todas as letras uma conduta voltada para quem oferece e para o funcionário que recebe a vantagem elícita afim de praticar ou deixar de praticar ato de ofício. E assessor de juiz não tem o dever (ato de ofício) de elaborar decisões para que o magistrado subscreva, caindo por terra o principal elemento do tipo penal posto na denúncia”, defendeu.
Ainda segundo a defesa, “os promotores do Gaeco resolveram buscar um relatório unilateral elaborado pela Polícia Federal e adotando linguagem virtual batizaram de ‘prova compartilhada’. Nesse desiderato, extraíram do seu conteúdo ‘mais fofocas’ em relação ao paciente (...)”.
Os argumentos utilizados pelo vereador não foram acolhidos pela Primeira Câmara Criminal.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.