LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de embargos de declaração movido pela defesa do desembargador mato-grossense Evandro Stábile, que responde ação penal por suposta venda de sentença.
A defesa do desembargador, que está afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desde 2010, propôs o recurso com o objetivo de esclarecer algum ponto obscuro ou contraditório da decisão que havia negado a absolvição do réu e determinado o empréstimo das provas contidas na ação para o Conselho Nacional de Justiça.
A decisão recorrida é do dia 24 de fevereiro. Na oportunidade, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que o pedido de Stábile não teria procedência, porque ele não poderia “pleitear sua absolvição sumária, pois a Corte Especial do STJ, ao receber a denúncia deliberou previamente acerca dessa questão”.
Outro ponto destacado pela ministra é que a jurisprudência do STF, com relação as ações penais originárias em trâmite nos Tribunais Superiores, “segue o rito da Lei 8.038/90, sendo certo que essa norma não traz em seu bojo a correspondente à análise de possibilidade de absolvição sumária após o recebimento da denúncia”. A decisão da ministra foi fundamentada em entendimento do ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Ricardo Lewandowski.
O recurso de embargos de declaração foi julgado em sessão realizada nesta quarta-feira (19) e rejeitado à unanimidade. Os ministros seguiram o voto da relatora do processo.
Entenda o caso
Stábile é acusado de ter participado de um suposto esquema de venda de sentença no Judiciário Mato-grossense, enquanto presidia o Tribunal Regional Eleitoral. Ele foi um dos alvos da operação Asafe, desencadeada em 2010, pela Polícia Federal.
Desde a época da operação, o magistrado está afastado das atividades na Justiça Estadual. Além da ação penal, Stábile responde a processo administrativo disciplinar, que pode culminar com a sua aposentadoria compulsória.
As investigações tiveram início em Goiás, onde a Polícia Federal apurava as ações de um bando que atuava no tráfico internacional de drogas. Durante o trabalho, surgiram indícios de existência de um esquema de venda de sentenças, no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.
A partir daí, foi instaurado inquérito perante a Vara da Justiça Federal em Cuiabá. A Operação Asafe foi deflagrada e ao todo, 38 pessoas foram listadas como suspeitas de participação, entre elas Stábile, que presidia o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador José Luiz de Carvalho, do TJMT, e o juiz Círio Miotto.
Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo recebimento de denúncias contra Stábile e Carvalho, que passaram a figurar como réus na ação penal que tramita na Corte.
Com a aposentadoria de José de Carvalho as acusações contra passaram a tramitar na Justiça Estadual. O juiz Miotto também será julgado no estado, mas pelo TJMT. -
Outro lado
A reportagem tentou contato com os advogados que defendem o desembargador, mas não obteve êxito. Uma das alternativas possível a Stábile é recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
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