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AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 04 de Maio de 2018, 16:57 - A | A

04 de Maio de 2018, 16h:57 - A | A

AGRONEGÓCIOS / "TRATAMENTO VEXATÓRIO"

Supermercado é condenado a pagar R$ 300 mil por assédio moral

Justiça diz que a empresa adota "modelo de gestão abusivo"; cabe recurso em instância superior

DA REDAÇÃO



A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a empresa Assaí Atacadista a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos em razão de reiteradas práticas de assédio moral contra funcionários em Cuiabá.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) em outubro de 2017, após uma investigação que constatou que a empresa adota "modelo de gestão abusivo", com "tratamento humilhante e vexatório" aos funcionários.

"Um dos reclamantes, que foi vítima de violência verbal, conta que repetidas vezes foi chamado de incompetente, tendo sido dito que era 'burro' e 'não servia para nada'", diz o MPT, em nota sobre a decisão.

Outra vítima reconhecida pela Justiça também recebeu tratamento vexatório e afirmou ter sido coagida a assinar um pedido de demissão, "mesmo a encarregada estando ciente de sua gravidez".

"De uma Reclamação Trabalhista extrai-se que outro funcionário do Assaí Atacadista sofreu assédio constante de seu superior hierárquico, na forma de perseguição e maus tratos, inclusive com agressões e ameaças verbais, forçando-o a pedir demissão do trabalho, o que acabou por desencadear a doença de transtorno do pânico", afirma o MPT.

Na sentença, o juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a empresa deixe praticar qualquer conduta de assédio moral, em especial "ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores; bem  como de realizar críticas ou comentários que subestimem ou  coloquem em dúvida, sem motivos, os esforços ou capacidade  dos empregados – especialmente a exposição, diante de todos, daqueles que não cumpriram as metas estabelecidas".

A multa por cada caso de descumprimento e por cada trabalhador eventualmente prejudicado foi fixada em R$ 10 mil. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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