DA REDAÇÃO
A empresa City Lar, maior rede de vendas de eletroeletrônicos em Mato Grosso, deverá pagar multa de R$ 45 mil por descumprir acordo firmado em 2007 e 2010 com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O acordo estabelecia o respeito à legislação trabalhista no que tange às jornadas de trabalho dos funcionários.
A multa foi aplicada no final da última semana, em audiência administrativa realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª região (PRT-23), e presidida pelo procurador do Trabalho Leomar Daroncho , em Cuiabá.
O MPT constatou que duas filiais da empresa situadas no município de Cáceres estavam a submeter seus funcionários a jornadas excessivas de trabalho, além dos mesmos serem obrigados a laborar em feriados sem necessidade imprescindível de serviço, o que é vedado por lei.
As denúncias restaram confirmadas pelo MPT por meio de depoimentos e análise dos registros de ponto.
Segundo o procurador, uma empresa do porte da City Lar, com mais de 200 unidades em todo o país, sendo 59 só em Mato Grosso, não pode continuar desrespeitando a legislação trabalhista e submetendo seus empregados a jornadas excessivas.
"É inadmissível que não se observe os limites à jornada de trabalho. O habitual excesso de horas trabalhadas está diretamente ligado ao comprometimento da saúde física e psíquica do trabalhador. Há um interesse maior, da sociedade, em restringir o excesso nas horas de labor. Não foi por outra razão que o constituinte se preocupou em levar o tema ao texto da Constituição, com limitações expressas. E a Constituição não pode continuar sendo ignorada", ponderou o procurador.
Também ficou definido na audiência que o pagamento da multa não desobriga a empresa de cumprir a legislação em todas as lojas da rede City Lar de Mato Grosso.
Jornada de Trabalho
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecem a duração normal da jornada, para os empregados em qualquer atividade privada, em oito horas diárias; e o acréscimo de horas suplementares em número não excedente a duas. Tais previsões visam reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio da adoção de normas de higiene, segurança e saúde, que garantam condições dignas ao trabalhador, bem como o direito ao convívio social e familiar.
Em relação ao trabalho em dias de feriados nacionais ou religiosos, a regra é no sentido de proibi-lo, não podendo o empregador descontar a remuneração do dia, já embutida no salário, nem exigir futura compensação.
A exceção fica por conta dos casos em que a empresa desenvolver alguma atividade cuja natureza não permita a suspensão dos trabalhos. Nessa situação, haverá remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação. Acontece, por exemplo, com empresas de transporte público e com o comércio em geral (este desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal).
Tratando-se, no entanto, de empregador que não possua autorização legal para trabalhar em dias de feriado nacional e religioso, o labor será inexigível, ou seja, não poderá ocorrer. De acordo com o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, essa foi a situação encontrada nas filiais da City Lar em Cáceres.
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