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VARIEDADES Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 11:01 - A | A

03 de Março de 2021, 11h:01 - A | A

VARIEDADES / DIVERGÊNCIA

MPE propõe ação para que Cuiabá siga parte de decreto de Mato Grosso

Prefeitura publicou documento com medidas menos restritivas do que as impostas pelo Governo



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou na manhã desta quarta-feira (03) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que determine ao Município de Cuiabá a aplicação dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual nº 836, publicado nesta semana e que trata de medidas restritivas para prevenção à Covid-19.

A medida foi adotada após o Município de Cuiabá ter expedido o Decreto 8.340/2021 sobre o mesmo tema, mas com disparidades em relação ao decreto estadual.

A principal divergência refere-se às condições que deverão ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços na capital.

Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h.

Já as farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

O decreto municipal, no entanto, libera o funcionamento de várias atividades econômicas, como bares e restaurantes, que terão que fechar às 22 horas.

Na ação, o MPE argumenta que a existência de disparidades entre os documentos enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica. 

Acrescenta ainda que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas competências constitucionais, a tutela à saúde, no caso do combate à pandemia, "tangencia simultaneamente a competência do ente Estado de Mato Grosso e dos entes Municípios". 

“É sintomático que a existência de regras e restrições repercutem de modo amplo não apenas quanto aos serviços prestados e administrados pelo Município de Cuiabá, e que os cidadãos afetados não ficam, e não ficarão, internados apenas nas unidades hospitalares sediadas na capital, de modo que o problema (e sua solução) não são da alçada exclusiva do ente Município de Cuiabá, exigindo-se do ente Estadual a adoção de medidas com impacto em todo seu território, o que foi feito através do Decreto Estadual nº. 836/ 2021”, destacou o MPE. 

Veja o que diz os artigos 1, 2, 3 do decreto do Mendes:

Os três artigos citados pelo procurador-geral dizem respeito a restrição de funcionamento das atividades econômicas no Estado.

O 1º  trata da autorização de “medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo território mato-grossense”.

O artigo 2º prevê o que as atividades e serviços só poderão funcionar de segunda à sexta-feira, entre às 05h e 19h, sendo que aos sábados e domingos poderão funcionar das 5h ao meio dia.

A exceção fica por conta de farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis (exceto conveniências), as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo.

O artigo 2º ainda estabelece que os supermercados devem permitir a entrada de apenas uma pessoa por família. 

Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local.

O artigo 3º diz que os serviços de delivery ficarão autorizados somente até as 23h, todos os dias. Sendo que “as farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários”.

Aumento da taxa de contaminação

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Boletim Informativo nº. 3581, com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso, mostra que 18 municípios registram alta classificação de risco para o coronavírus. 

São eles: Cuiabá, Nova Xavantina, Carlinda, Poconé, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Primavera do Leste, Alta Floresta, Cáceres, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Sorriso, Colíder, Campo Verde, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde e Cotriguaçu. 

Além disso, o Informativo indica que a Taxa de Ocupação de Leitos em UTIs do Sistema Único de Saúde é de 82,80 %, demonstrando o intenso aumento de casos graves no Estado de Mato Grosso, que demandam internação em Unidades de Tratamento Intensivo.

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