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VARIEDADES Segunda-feira, 19 de Março de 2012, 11:18 - A | A

19 de Março de 2012, 11h:18 - A | A

VARIEDADES / CANARANA

MPE propõe ação contra prefeito por improbidade administrativa

Prefeito é acusado pelo MP de ter contratado de forma irregular locadora de veículos

DA ASSESSORIA



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Canarana, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Walter Lopes Faria. O gestor é acusado de superfaturamento na contratação de empresa de locação de veículos. Além dele, também foi acionada a empresa Canatur Locadora Ltda.

Segundo o MPE, a contratação irregular ocorreu no ano de 2005. Na ocasião, por meio de processo administrativo de inexigibilidade de licitação, a administração municipal contratou a empresa Canatur Locadora Ltda, a locação de cinco veículos da marca Fiat, modelo Uno, ao preço de R$ 54 mil referente a 90 dias de locação. O valor de cada diária, por unidade de veículo, foi de R$ 120,00. Contrato semelhante também foi firmado em 2007, só que dessa vez, o valor pago pelo município por cada diária foi de apenas R$ 60,00.

“Verifica-se que no contrato realizado em 2005, o município de Canarana pagou o dobro do preço pago no contrato posterior, realizado em 2007, restando evidentemente caracterizado o superfaturamento na avença realizada no ano de 2005”, afirmou o promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira.

Na ação, o representante do MPE também questiona o fato do prefeito ter optado pela inexibilidade da licitação.“Nota-se que não houve qualquer preocupação do requerido em diligenciar para obter a melhor contratação para o município em que é o gestor. Simplesmente acatou uma justificativa da Comissão de Licitação que nada justifica. Ora, havendo centenas de empresas de locação de veículos no Estado de Mato Grosso, nada impedia que o município contratasse com empresa de outra base territorial em condições mais vantajosa ao erário”, ressaltou .

O promotor de Justiça argumenta que a inexigibilidade de licitação em aquisição de serviços implica em estudo técnico sobre o preço pago pelo serviço. “Incumbe ao administrador não se curvar a exigências descabidas e prejudiciais ao erário, devendo, ele, ao contrário, analisar preços vigentes no mercado antes de contratar”, afirmou.

Além da condenação por ato de improbidade administrativa, cuja sanções previstas são suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público, na ação o MPE requer a condenação dos réus a restituírem os valores pagos pelo erário referente ao contrato administrativo superfaturado celebrado no ano de 2005. A ação foi proposta na quinta-feira (15.03).

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