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VARIEDADES Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012, 13:54 - A | A

20 de Setembro de 2012, 13h:54 - A | A

VARIEDADES / CANARANA E QUERÊNCIA

MPE apresenta termo de compromisso aos candidatos

Objetivo do órgão é fazer com que os candidatos assumam obrigações previstas em lei

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Com o objetivo de estimular a moralização administrativa, fazendo com que candidatos assumam publicamente obrigações que, apesar de previstas em leis, nem sempre são cumpridas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou aos candidatos majoritários dos municípios de Canarana e Querência um 'Termo de Compromisso Público”. Foi concedido um prazo de três dias aos candidatos para análise e assinatura, caso concordem com o documento.

De acordo com o promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, o 'Termo de Compromisso Público” aborda questões relacionadas ao nepotismo, ocupação de cargos em comissão, contratações temporárias, licitação, utilização irregular de verbas de adiantamento, transparência pública e implantação de conselhos de direitos. “A proposta é para que o instrumento produza efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. O compromissário que violar quaisquer das obrigações especificadas incorrerá em em multa”, ressaltou o promotor de Justiça.

Em relação ao nepotismo, por exemplo, no documento foi estabelecido que o prefeito eleito não permitirá a contratação de parentes, a não ser por meio da realização de concurso público. Esposa, pai, mãe, irmãos, tios, filhos, sobrinhos e primos também não poderão ocupar cargos do secretariado municipal ou de nomeação política, inclusive do vice-prefeito. “Embora admitido pelo Supremo Tribunal Federal em determinadas situações, essas nomeações caracterizam imoralidade administrativa, pois a Administração Pública não se deve prestar a ser cabide de emprego de marido e mulher ou parentes do administrador público”, destacou.

O termo de compromisso prevê, ainda, a realização de um estudo sobre os cargos em comissão existentes no âmbito da Administração Pública municipal, para que, num prazo máximo de seis meses, tais funções administrativas sejam ocupadas exclusivamente para fins de direção, chefia e assessoramento. O limite mínimo de servidores públicos efetivos exigido em lei municipal também deverá ser respeitado.

“O termo busca valorizar a regra do concurso público. As contratações temporárias devem ser efetuadas somente em situação de excepcional interesse público, sempre mediante a realização prévia de teste seletivo honesto, isento de perseguições políticas a adversários e com a observância do princípio do livre acesso de todos aos cargos e funções públicas”, observou o representante do Ministério Público.

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