THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra os ex-presidentes da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) Carlos Carlão Pereira do Nascimento e Eduardo Alves de Moura por ato de improbidade administrativa.
Também foram acionados os empresários Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Wullian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, os servidores públicos Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Wilson Hissao Ninomiya e as empresas Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda.
Eles são acusados de agir com a finalidade de embaraçar o processo licitatório do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros de Mato Grosso.
Conforme o MPE, os empresários pagavam propinas aos agentes públicos para se perpetuarem na exploração do serviço público.
Na ação, o Ministério Público pede a perda de R$ 2,5 milhões, além de pagamento de multa civil no mesmo valor.
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos.
Conforme o promotor, o procedimento licitatório foi lançado em 2014 e se manteve estagnado na Ager até 2016, quando foi encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para dar continuidade ao certame.
“Não bastasse agirem para impedir que a concorrência pública fosse retomada e concluída, agentes públicos e particulares também atuaram para retardar e efetivamente prejudicar a operação do serviço nas regiões Sudeste e Norte do Estado de Mato Grosso", diz trecho da ação.
Segundo o procurador, ao agir deste modo, eles tentavam "embaraçar a outorga dos lotes remanescentes, a pretexto da propagada inviabilidade do projeto de base, isto é, do plano de outorga, edital e projetos subjacentes”.
Ainda segundo o promotor, a situação só foi resolvida em 2018 quando houve a contratação emergencial do serviço através de chamamentos públicos isonômicos e imparciais que possibilitaram expressiva redução do preço das tarifas em favor dos usuários do serviço.
A ação será analisada pela juízo da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Popular.
Veja fac-símile da ação:
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