DA REDAÇÃO
A concessionária Rede Cemat está proibida de cobrar a taxa de religação de energia elétrica no município de Tangará da Serra. A 1ª Promotoria de Justiça Cível do município ingressou com ação de execução e conseguiu estender os efeitos de uma decisão judicial de Barra do Garças para a cidade.,
A ação foi proposta após constatar a existência de sentença de mérito proferida em 2001, já transitada em julgado, no município de Barra do Garças, que declarou abusiva e ilegal a cobrança por parte da Cemat de taxa de religação.
A Juíza da 4ª Vara Cível da cidade, Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Rede Cemat se abstenha de realizar a cobrança da taxa de religação em Tangará da Serra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva Vieira, em 2011, a Promotoria de Justiça de Tangará da Serra ingressou com ação civil pública contra a Rede Cemat para impedir a realização da cobrança. No curso do processo, o Ministério Público detectou que havia outra ação proposta pela Promotoria de Justiça de Barra do Garças com o mesmo objeto, fundamentos e pedidos, cuja sentença de mérito havia sido proferida no ano de 2001, declarando abusiva e ilegal a cobrança da referida taxa. Na ocasião, a empresa foi condenada a não realizar a cobrança.
“Reconhecida a semelhança e ocorrência da coisa julgada, foi extinta a Ação Civil Pública idêntica, tendo sido imediatamente ajuizada Ação de Execução com base na mencionada sentença”, explicou a promotora de Justiça.
Segundo ela, a insistência da Rede Cemat em continuar cobrando a taxa de religação representa desobediência a ordem judicial, o que motivou o ajuizamento da ação em benefício de todos os consumidores do município de Tangará da Serra.
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