MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A taxa da mineração teve o projeto de lei apresentado pelo Executivo nesta segunda-feira (12) na Assembleia Legislativa. A proposta prevê arrecadação de R$ 158,8 milhões só em 2023 com o dinheiro a ser cobrado de empresários e empresas do garimpo.
O texto vai tramitar em regimê de urgência, e há expectativa de aprovação ainda neste mês, antes do recesso. No projeto, o governador Mauro Mendes (União Brasil) lembra que em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) o Supremo Tribunal Federal (STF) deu razão a Minas Gerais, Amapá e Pará, que instituíram taxas idênticas.
Será criada a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), e também o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).
Atualmente, a mineração recolhe apenas uma taxa federação, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), os 21 maiores arrecadadores entre os minérios geraram R$ 6,3 bilhões, com a arrecadação de R$ 101,7 milhões da taxa federal apenas em Mato Grosso.
A taxa estadual será cobrada de: lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; a lavra subterrânea, com ou sem beneficiamento; e a lavra garimpeira.
A cobrança será administrada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com apoio operacional das Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e Meio Ambiente (Sema).
Os valores da taxa serão calculados a partir da Unidade Padrão Fiscal (UPF) vigente na data da extração do minério. O texto estabelece responsabilidade solidária para o pagamento da taxa aos beneficiários diretos do serviço, e todo aquele colaborar para o não pagamento da taxa. O recolhimento deverá ser mensal.
Com a UPF de R$ 220,89 em dezembro, um quilo de ouro, por exemplo, pagaria R$ 8 mil de taxa. Já quem extrai uma tonelada de cobre ficaria obrigado a arrecadar cerca de R$ 1 mil. Veja os percentuais ao final.
O projeto cria infrações e penalidades por ação ou omissão. Há multa de 60% do valor da taxa para quem deixar de apurar ou recolher, ou ainda recolher a menos, o valor devido; multa de 100% para quem utilizar documento falso para evitar pagamento da taxa; multa de 15 UPF para quem não entregar ou entregar fora do prazo a declaração; e multa de 15 UPF por mês sem a inscrição devida no cadastro.
O pagamento da taxa e a efetivação do cadastro serão obrigatórias para a emissão de licenças de operação e ambiental emitidas pela Sema.
Veja os percentuais de UPF para cada minério:
- 0,003 UPF por tonelada de arenito, basalto, filito, fabro, grainito e quartzito.
- 0,005 UPF por tonelada de laterita.
- 0,005 UPF por quilograma de cassiterita.
- 0,005 UPF por quilate de diamante industrial.
- 0,02 UPF por tonelada de manganês.
- 0,032 UPF por quilate de diamante.
- 0,035 UPF por grama de minério de ouro e/ou de ouro.
- 0,079 UPF por tonelada de minério de ferro.
- 0,08 UPF por tonelada de minério de manganês.
- 0,43 UPF por quilograma de prata.
- 1,23 UPF por tonelada de minério de chumbo.
- 1,8 UPF por tonelada de minério de zinco.
- 4,9 UPF por tonelada de minério de cobre.
- 5,45 UPF por tonelada de minério de titânio.
- 14,7 UPF pot tonelada de minério de níquel.
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