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POLÍTICA Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 11:18 - A | A

23 de Junho de 2021, 11h:18 - A | A

POLÍTICA / CHAMADO DE "HOMOFÓBICO"

Justiça manda vereadora apagar posts em que acusa deputado

Gilberto Cattani (PSL) fez publicações nas quais diz que ser homossexual seria uma opção

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum (267 km ao Norte de Cuiabá), determinou que a vereadora por Cuiabá Edna Sampaio (PT) apague das redes sociais vídeos e mensagens nas quais chama o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) de "homofóbico".

Na decisão, dada na segunda-feira (23), o juiz estipula multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 20 mil, se a vereadora não cumprir a determinação.

A decisão é liminar e foi pedida por Cattani em ação movida contra Edna.

Pela publicação, a vereadora também fica proibida de fazer novas postagens ou “reinserções” de materiais sobre o tema.

A situação trata de publicações e declarações feitas pelo deputado nas quais afirma que ser gay seria uma escolha.

O posicionamento de Cattani foi repudiado por entidades dos movimentos LGBTQIA+, pela seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), e também por Edna, que utilizou a tribuna da Câmara Municipal para criticar o parlamentar.

Divulgação

Gilberto Cattani

O deputado bolsonarista Gilberto Cattani disse que ser gay era uma escolha

Cattani entrou com a ação afirmando que Edna teria excedido os limites de sua função como vereadora e teria cometido “calúnia”.

A acusação de homofobia, que é um tipo de crime, foi feita em publicações nas redes sociais em 31 de maio.

“Relata que tais publicações caluniosas ganharam propagação sem dimensões na rede mundial de computadores, tornando sem precedentes os danos que o Autor está e continuará a experimentar”, diz trecho da decisão.

O juiz Cássio Netto argumenta que “a imunidade parlamentar material garante proteção ao vereador em manifestações que digam respeito e sejam consequência do exercício do mandato, desde que proferidas dentro da circunscrição do município, ressalvados os excessos que possam eventualmente ser cometidos, os quais possuem o condão de afastar a garantia constitucional”.

Para o juiz, a acusação de homofobia feita por Edna contra Cattani, “embora guardem relação com o exercício da vereança, ao me sentir, extrapolam a crítica pessoal”.

“Vejo que a fala do Requerente, fato público e notório, ainda que fira o bom senso, não desborda da própria opinião para o campo da rejeição à homossexualidade, crime equivalente ao de racismo, como quer fazer crer a requerida”, diz na decisão.

Netto interpretou a declaração do deputado apenas como manifestação de seu pensamento “sobre cada um poder escolher ser o que é”.

“Diferentemente seria se tivesse afirmado ser homofóbico, o que não me parece ser o caso”. O juiz entendeu ainda que as declarações da vereadora, ao serem publicadas na internet, ganharam “alcance mundial”, tendo excedido os limites de Cuiabá, e por isso não teriam a imunidade parlamentar garantida.

Na decisão, Netto avalia que as afirmações feitas por Edna nas redes sociais poderiam causar “nefastos efeitos à vida pessoal, profissional e saúde psicológica” de Cattani.

OUTRO LADO - "A assessoria jurídica da Vereadora Edna Sampaio (PT), acerca da precária decisão judicial tomada pelo Juiz de Direito do 3° Juizado Especial de Nova Mutum, em favor do Deputado Estadual Gilberto Cattani, que determina a exclusão de publicações de suas redes sociais, vem a público dizer o que segue:

1. A Vereadora respeita a Ordem Constitucional e Democrática da República Federativa do Brasil;

2. Pela razão acima, se valerá do seu direito de ampla defesa e contraditório, para restaurar sua liberdade de expressão e seu direito ao livre exercício de um mandato coletivo em defesa dos direitos humanos;

3. A decisão tomada parte de juízo territorialmente incompetente, dentro de queixa-crime que deveria ser e será liminarmente rejeitada;

4. Afirmar, como fez o Deputado, que "ser homofóbico é uma escolha", é cometer crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/1.989, com pena de reclusão de um a três anos e multa;

5. Sendo assim, a Vereadora Edna Sampaio seguirá inabalável na construção de uma sociedade justa, livre, fraterna, solidária e esperançosa.

6. A vereadora irá à Turma Recursal contra esta decisão."

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