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POLÍTICA Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 06:40 - A | A

13 de Dezembro de 2024, 06h:40 - A | A

POLÍTICA / PENDÊNCIA ELEITORAL

Juiz reprova contas de campanha de Abílio e manda devolver R$ 2,8 milhões

Rejeição das contas em 1ª instância não impede diplomação e posse de bolsonarista

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou irregulares as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer (PL), e sua vice, Vânia Rosa (Novo). A decisão desta quinta-feira (12) ainda determina a devolução de mais de R$ 2,8 milhões por parte do bolsonarista.

Apesar da rejeição das contas, Abílio não corre risco de não ser diplomado no próximo dia 18 de dezembro ou de não tomar posse em 1º de janeiro. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) somente após decisão por órgão colegiado é que o mandato corre risco.

Na decisão, o magistrado destaca que o parecer do Ministério Público Eleitoral era pela rejeição das contas de Abílio. O juiz listou uma por uma das irregularidades constadas do parecer do MPE.

Entre as irregularidades apontadas estão a doação por meio do fundo partidário do PL a candidatos a vereadores de outros partidos, como Democracia Cristã (DC) e PRTB. Além disso, irregularidades nos gastos com cabos eleitorais - sendo que um deles sequer mora em Cuiabá -, na comprovação detalhada da prestação de serviços de marketing - uma vez que aparecem despesas duplas -, ausência de gastos com combustíveis, entre outras, foram consideradas não sanadas pelo juiz.

"Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. 30, III, da Lei nº 9.504/97, c.c. art. 74, III, da Resolução nº 23.607/2019-TSE e considerando a permanência da(s) irregularidade(s), julgo desaprovadas as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT", diz a decisão.

Alex Nunes de Figueiredo ainda destaca que as irregularidades apontadas representam valor significativo da prestação de contas, o que impõe a rejeição. "No caso concreto, as irregularidades nas despesas efetuadas perfazem o importe de 26,94%, do total de gastas aplicados, o que supera o valor aceito pela jurisprudência do TSE. Deste modo, levando em consideração o conjunto das irregularidades, a desaprovação das contas é medida que se impõem, bem como, na devolução dos valores apontados no parecer técnico conclusivo", coloca o magistrado, que exige a devolução de recursos para a União, já que os gastos foram bancados pelo Fundo Partidário.

"Em função do conjunto das irregularidades acima apontadas, impõe-se a devolução ao Tesouro Nacional da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)", complementa.

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Zico 13/12/2024

Já começou mal né Abílio. E que falo, diz com quem andas, que digo quem tu és.

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