MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Governo do Estado publicou um decreto, nesta terça-feira (28), no qual regulamenta a taxa da mineração, criada por uma lei aprovada na Assembleia Legislativa no ano passado. A regulamentação confirma a distribuição de 10% do valor arrecado para os municípios.
Os demais 90% da taxa ficarão com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), hoje sob Cesar Miranda. A expectativa do texto inicial era de arrecadação de R$ 158 milhões ao ano, mas o valor deve ser menor em razão de alterações feitas durante a discussão no Legislativo para aprovação da lei nº 11991/2022.
No caso dos 10% que ficam com os municípios, a distribuição é de 75% para as cidades ondem há produção mineral, de maneira proporcional à contribuição na taxa da mineração, e 25% distribuídos de maneira igual entre os demais municípios matro-grossenses.
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Além do governador Mauro Mendes (União Brasil) e de Miranda, o decreto é assinado pelos secretários de Estado da Casa Civil, Mauro Carvalho (União Brasil), de Fazenda, Rogério Gallo, e de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. Sedec, Sefaz e Sema deve atuar em conjunto na arrecadação e na fiscalização da taxa.
Seguindo a lei aprovada, o governo isentou do pagamento da taxa os minerais quando "utilizados como insumo ou matéria-prima para a fabricação de agregados para a construção civil ou insumos para a correção ou fertilização de solos, exceto mármore".
É o caso de minerais usados para produzir cimento, cal, "materiais granulares, sem forma e volume definidos, de dimensões e propriedades estabelecidas para uso em obras de engenharia civil, tais como, a pedra britada, cascalho e as areias naturais ou obtidas por moagem de rocha, além das argilas e dos substitutivos como resíduos inertes reciclados, escórias de aciaria, produtos industriais, entre outros".
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